Direto da Corte

Pauta do Supremo tem remédios para emagrecer e reforma trabalhista

Autor

13 de outubro de 2021, 12h21

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz, nesta quarta-feira (13/10), a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contra a Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O relator é o ministro Nunes Marques.

ConJur
Também está na pauta a retomada do julgamento da ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) relacionado à gratuidade da justiça. O julgamento está empatado e foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de regular a gratuidade de justiça, de forma a desincentivar a litigância abusiva. Já o ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação e pela suspensão de todos os dispositivos questionados.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, os processos pautados para julgamento.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.779
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde x Presidente da República e Congresso Nacional
A CNTS questiona o artigo 1° da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência) e o pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento, entre outros pontos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.595
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Procuradoria-Geral da República x Congresso Nacional
A ação discute os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A PGR sustenta que as mudanças são prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), ao retirarem o caráter de “fonte adicional” da parcela de recursos da saúde oriunda da participação no resultado ou compensação financeira por exploração de petróleo e gás natural.

Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Criciúma x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode se imiscuir na esfera de atribuições do Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais, e que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!