prejuízos a credores

TJ-SP nega pedido de alteração de regime de bens em casamento

Autor

12 de outubro de 2021, 10h39

A alteração do regime de bens não depende apenas da vontade dos cônjuges e deve resguardar os direitos de terceiros, como credores e herdeiros.

Reprodução
Reprodução

Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de um casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008, os autores alegaram que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atenderia melhor aos seus interesses. Isso porque a mulher é empresária e o regime adotado no matrimônio estaria causando obstáculos para concluir negociações. A 2ª Vara Cível de Botucatu (SP) negou o pedido.

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do recurso, observou que existem diversas ações judiciais movidas contra a autora, perseguindo créditos em valores expressivos. Assim, a alteração do regime de bens poderia "acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções". A votação foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!