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STF vai definir se município deve receber repasse referente a isenções de ICMS

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11 de outubro de 2021, 20h22

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o cálculo da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve levar em conta o valor efetivamente arrecadado ou o que poderia ter sido arrecadado caso o estado não tivesse instituído incentivos fiscais. A questão é objeto de recurso extraordinário e teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.172).

STF/Divulgação

No caso em análise, o município de Edealina (GO) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto nos programas Fomentar e Produzir, fora concedido antes do recolhimento do tributo. Para o TJ-GO, deve valer a tese fixada pelo STF de que é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às municipalidades (Tema 653).

No recurso ao STF, o município alega que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também julgado pela sistemática da repercussão geral (Tema 42), de que a parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

O Estado de Goiás, por sua vez, afirma que a repartição do ICMS só pode ser calculada sobre o produto efetivo da arrecadação, e não sobre a expectativa de valores que ainda não ingressaram nos cofres estaduais.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou o potencial impacto do tema em outros casos: a pesquisa de jurisprudência aponta para centenas de julgados, vários deles originados no Estado de Goiás.

Fux ressaltou que compete ao Supremo conferir segurança jurídica à aplicação de seus próprios precedentes (Temas 42 e 653 da repercussão geral) quanto ao cálculo da cota dos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS, levando em conta a criação de programas de incentivo fiscal e o modo pelo qual esses benefícios são implantados.

Segundo o ministro, o caso tem argumentação e discussão abrangentes a respeito da questão constitucional, o que contribui para um julgamento que confira estabilidade aos pronunciamentos da Corte e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garanta a aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1.288.634

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