Professores de ensino superior não podem transitar entre instituições federais e manter os benefícios e progressões conquistados no cargo anterior, mesmo se afastados com pedido de decaração de vacância. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a manutenção do enquadramento funcional de um professor universitário.
O autor ingressou na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e, após ser enquadrado na classe inicial da carreira, acionou a Justiça para manter a progressão funcional e as vantagens obtidas em outras três instituições. O pedido foi negado em primeiro grau, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No STJ, o ministro relator, Sérgio Kukina, apontou que a existência de uma carreira de magistérios superior não autoriza os docentes a transitar entre entidades de ensino e manter suas vantagens adquiridas.
O magistrado lembrou que o artigo 6º da Lei 12.772/2012 não permite a continuidade em cargos distintos. Kukina também acrescentou que as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Com informações da assessoria do STJ.
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REsp. 1.733.150