JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Afinal, sairemos dessas encrencas todas?

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

11 de outubro de 2021, 8h00

"Precisamos com urgência de um sistema tributário justo em nosso país, pois temos uma carga tributária desproporcional aos benefícios que recebemos do poder público. Países com carga tributária similar (cerca de 36% do PIB) oferecem a seus cidadãos um retorno melhor em serviços básicos, como saúde pública, educação, segurança, infraestrutura etc." 
(Justiça Tributária, Editora Outras Palavras, São Paulo, 2014, pág.8).

Spacca
Com o que ocorre atualmente no mundo todo parece mais que justo que o prêmio Nobel da paz tenha sido concedido a dois jornalistas, pois o que mais nos preocupa tem tudo a ver com a pacificação dos conflitos, quer ocorram nas guerras, nos desastres naturais, nas ruas de qualquer cidade ou mesmo nos agradáveis gabinetes das autoridades ou escritórios de pessoas que trabalham em qualquer negócio…

Isso nos autoriza a discutir, mais uma vez, a questão de nosso trabalho nesta que um dia alguém chamou de trincheira contra a guerra fiscal. Vamos a ela!

Nossa Constituição completou 33 anos no dia 5 deste mês. Nesse período sofreu mais de 100 emendas! Para sermos exatos, 111, a mais recente delas datada de 28 de setembro último, cuja ementa diz que 

"Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos."

Mas até o fim do ano surgirão outras! No assunto em que focamos nossos trabalhos, parecem intermináveis as discussões que ainda devem surgir neste e nos próximos anos sobre o sistema tributário e econômico de que necessitamos.

Talvez possamos continuar sonhando com alguma redução da carga tributária, além de tornar menos complicada a infernal burocracia do fisco, em todas as suas instâncias.

Não por acaso, aliás,  já se registrou alhures que o Brasil tem quase 100 milhões de processos judiciais para pouco mais de 200 milhões de habitantes!!!  Lamentavelmente, não há indícios de que esse quadro possa melhorar

Nesta última quarta-feira, dia 6 de outubro, a Folha de São Paulo traz matéria dos jornalistas Fábio Pupo, Bernardo Caram e Washington Luiz, que escreveram de Brasília, excelente matéria intitulada “Nova versão de reforma tributária ampla é apresentada no Senado”, onde cuidam da proposta apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG) e o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O relator é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

O primeiro aspecto positivo que ali podemos ver é a fusão do ICMS com o novo tributo que se pretende criar, o IBS (imposto sobre bens e serviços), que poderá simplificar um pouco a burocracia fiscal.

O presidente do Senado afirma que a proposta teria recebido apoio dos estados e do Ministério da Economia, enquanto os municípios divergem: a Confederação Nacional dos Municípios está de acordo e a Frente Nacional dos Prefeitos não apoia.

Além dessa discussão ainda pode gerar conflitos no Legislativo a questão do "Bolsa Família". Na mesma página da Folha vemos a matéria do nosso colega Ricardo Brito (também repórter especial da Thomson  Reuters Brasil)  com o título "Responsabilidade por novo Bolsa Família não pode cair no colo do Congresso, diz Pacheco".

Uma atenta leitura dessas duas matérias é recomendada, para que possamos tentar, se Deus o permitir, encontrar algo diferente de um túnel sem saída.

Já comprovamos, nesta coluna, em 18/5/2020, na reportagem de nossa colega do Consultor Jurídico Tábata Viapiana, com o título "Incide prescrição em procedimento administrativo paralisado por mais de três anos", que, em obediência ao princípio constitucional da duração razoável do  processo, uma execução fiscal deve ser julgada no prazo máximo de 360 dias.

Mas na semana passamos recebemos intimação da Receita Federal endereçada a um ex-cliente, empresa que não existe há mais 10 anos, para juntar documentos a um processo que o Carf ainda quer julgar!

Em síntese: nossas autoridades não cumprem a legislação federal, não realizam o trabalho que o Povo remunera através dos salários que recebem, incluindo benefícios elevados e…vamos parar por aqui para não irritar nossos leitores.

É por tudo isso que sofremos com os 100 milhões de processos e ainda temos que ficar lutando por algo em que ainda acreditamos: a Justiça Tributária!

Autores

  • Brave

    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!