cunho político

Jornalista deve ser indenizada após postagem ofensiva e inverídica

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11 de outubro de 2021, 17h47

Por constatar violação aos direitos da intimidade, vida privada e imagem, a 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou o administrador e comunicador Alexandre Appel, diretor do projeto "Consumidor RS", a indenizar em R$ 10 mil a jornalista Kelly Matos, apresentadora da Rádio Gaúcha, por veicular informação falsa na internet.

Reprodução/Facebook
Kelly Matos, jornalista do Grupo RBS
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Em uma publicação no Facebook, Appel, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, teria divulgado informações falsas sobre a vida privada de Kelly e sua moradia. Ele ainda teria vinculado o nome da jornalista a posicionamentos políticos contrários ao seu, para incitar o ódio.

A autora contou que recebeu inúmeras ofensas e ameaças antes de a postagem ser apagada devido à sua repercussão. Já o réu alegou que teria recebido as informações de uma pessoa residente no mesmo prédio de Kelly. Além disso, segundo ele, a postagem não seria ofensiva, mas apenas uma crítica política irônica.

"Sem maiores explicações, e tratando com desprezo a autora, a publicação da parte ré sugere que a requerente teria um posicionamento político que afetasse o exercício de sua atividade laboral, insinuando a parcialidade de seus atos e opiniões", explicou o juiz Paulo César Filippon.

De acordo com o magistrado, mesmo que a informação fosse verdadeira, o réu não poderia proferir nenhum comentário injurioso, "pois manifestar posição política publicamente, numa sociedade democrática, permanece sendo coisa lícita e não enseja nenhuma suposição de falta de ética no exercício de atividade jornalística".

Filippon ainda classificou a conduta de Appel como negligente e imprudente: "Deve existir um mínimo de verificação/investigação quanto à acurácia e exatidão das informações obtidas", apontou.

"A decisão é precisa em proteger a liberdade de expressão da jornalista Kelly Matos ao reconhecer violação de seus direitos pelo agressor nas redes sociais. Mais um passo imperante na formação de jurisprudencial em torno do dano moral no ambiente virtual", disse o advogado da jornalista, Fabiano Machado da Rosa, sócio do PMR Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
5076750-95.2020.8.21.0001

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