Diabo Verde

Pelo terceiro ano seguido, Justiça reduz processos pendentes de execução fiscal

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11 de outubro de 2021, 19h57

Em 2020, a Justiça brasileira reduziu em 11,1% o número de processos pendentes de execução fiscal, na maior diminuição histórica da série iniciada em 2009. Com esse desempenho, o Judiciário garantiu o terceiro ano seguido de queda no número dos processos pendentes de execução — melhora significativa em uma área tida como um gargalo.

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Os dados constam da edição 2021 do Justiça em Números (ano-base 2020), relatório elaborado e divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apresenta à sociedade um panorama atualizado do Judiciário. Em outra performance positiva, o anuário informa que os tribunais federais responderam por 86,8% (R$ 34,9 bilhões) da receita com execução fiscal no ano passado, o equivalente a mais que o dobro (288%) das despesas desse segmento de Justiça.

Já a Justiça estadual, que concentra 83% dos processos pendentes de execução fiscal, arrecadou R$ 5,1 bilhões. As receitas de execução fiscal são, em sua maior parte, obtidas com a quitação de dívidas feitas por devedores em decorrência de uma ação judicial. O anuário também informa que 76% dos processos pendentes de execução fiscal tramitam em varas exclusivas, sendo que em alguns tribunais, como os do Rio de Janeiro, do Distrito Federal, do Rio Grande do Norte, do Amazonas e de Roraima, esse percentual supera 90%.

No ano passado, esses processos representavam 36% dos casos pendentes e 68% das execuções em aberto, sendo os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Judiciário, de 73%, em 2020.  Desconsiderando esses processos, a taxa de congestionamento cairia para 66,9%, ou seja, a cada 100 processos que tramitaram em 2020, 66 teriam continuado pendentes.

Historicamente, as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Judiciário. Esses processos chegam à Justiça depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas já cobradas por outras vias e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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