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STF nega rescisória de Carlos Wanzeler e mantém sua perda de nacionalidade

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9 de outubro de 2021, 13h11

Por considerar que a decisão que confirmou a perda da nacionalidade brasileira de Carlos Natanael Wanzeler — confundador da Telexfree — está em absoluta harmonia com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, o Plenário da Corte julgou improcedente uma ação rescisória proposta pela defesa do empresário.

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Wanzeler responde a diversas ações no Brasil pela acusação de prejudicar consumidores por meio de um suposto esquema de pirâmide financeira. Nos Estados Unidos, responde a ações penais pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.

A decisão foi tomada em julgamento no Plenário virtual, em sessão encerrada nesta sexta-feira (8/10). O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência do pedido — portanto, para rescindir a decisão que ratificou a perda da nacionalidade brasileira do empresário. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. No entanto, os demais ministros acompanharam a divergência aberta por Gilmar Mendes, resultando em um placar de oito a três pela improcedência da ação rescisória.

Wanzeler adquiriu a nacionalidade norte-americana em 2009 e em 2018 uma portaria do Ministério da Justiça declarou que ele perdeu a nacionalidade brasileira. Isso porque, segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição, "será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade".

Há duas hipóteses que excepcionam a perda: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A defesa do empresário usou essa segunda hipótese em sua argumentação. Segundo a petição, inexistiu voluntariedade na aquisição da nacionalidade norte-americana, pois sua aquisição seria condição necessária para o convívio com a filha. Ela é órfã de mãe e, segundo a defesa, o empresário se tornou americano para que ela ganhasse prioridade na análise de visto de permanência. Sem isso, a fila de espera para a filha seria de cinco a oito anos, a depender da categoria do visto.

Tentativa de diferenciação
A primeira brasileira brasileira extraditada desde a proclamação da República foi Cláudia Sobral. Nesse caso, o governo e a 1ª Turma do Supremo entenderam que ela abriu mão da nacionalidade brasileira, o que permitiu a extradição e posterior condenação pelo homicídio qualificado do marido, nos Estados Unidos.

Wanzeler tentou demonstrar que seu caso seria diferente: no episódio de Cláudia Sobral, não foi demonstrado qualquer benefício para a fruição de direito civil, já que a possibilidade de trabalhar na América já estaria resguardada pelo seu green card. Assim, a aquisição de naturalidade só teria sido feita com a finalidade de integrar-se àquela comunidade. Já no caso de Wanzeler, o green card não se estende à filha, não suprindo a necessidade de se resguardar a permanência e fruição de direitos por ela naquele país.

Mas a maioria do STF não foi convencida por essa argumentação.  "Embora o autor argumente que a aquisição de nova nacionalidade não
foi uma opção, mas uma imposição conjuntural para que sua filha
permanecesse nos Estados Unidos, o fato é que o próprio impetrante já era titular de Green Card e ele poderia ter explorado outras hipóteses de visto e/ou caminhos diversos para garantir a permanência de sua filha nos Estados Unidos, a qual, inclusive, permaneceu apenas por dois anos em solo americano, entre 2012 e 2014", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Retomando a decisão da 2ª Turma, o ministro também lembrou que "não há como considerar que a eventual lentidão do Departamento de
Estado estrangeiro seja equivalente à imposição de naturalização pela
norma estrangeira".

Prisão
Em meados do último mês de agosto, o ministro Ricardo Lewandowski revogou a prisão cautelar de Carlos Wanzeler. Ele fora preso em fevereiro de 2020, após o próprio ministro aceitar pedido feito pelo governo dos Estados Unidos. Em setembro do ano passado, a 2ª Turma do STF autorizou a extradição de Wanzeler àquele país, mas o presidente da República, por meio de parecer da Advocacia-Geral da União, entendeu que a extradição "será executada somente depois da conclusão dos processos penais em trâmite no Brasil ou do cumprimento das respectivas penas". 

Assim, considerando o parecer da AGU e que não se sabe a data em que os processos tramitando no Brasil terminarão — nem quando o empresário terminará de cumprir eventual pena fixada pela justiça brasileira —, Lewandowski entendeu que é desproporcional manter a prisão preventiva em regime fechado até data incerta.

Como condições para a revogação da prisão, o ministro determinou a entrega dos passaportes brasileiro e americano à Polícia Federal, a proibição de sair do país, o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e o uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
AR 2.800

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