Diário de classe

Afinal de contas, dados são fatos?

Autor

9 de outubro de 2021, 8h00

Em março deste ano, a Embrapa publicou um estudo com o título "O Agro Brasileiro Alimenta 800 Milhões de Pessoas" [1], assinado pelos pesquisadores Elisio Contini e Adalberto Aragão. Nele, os estudiosos calcularam a contribuição da produção brasileira de grãos e carne bovina em relação à produção global dessas mesmas commodities, concluindo — a partir desses dados — que o Brasil seria, então, responsável por alimentar cerca de um décimo da população do planeta. Muita gente.

O gigantismo do resultado veio a partir de uma "metodologia" bastante simples. Basicamente, fizeram uma "regra de três" com as seguintes constantes: 1) a população global; e 2) as produções brasileira e mundial de grãos. O cruzamento dos dados (ou dos "fatos", como veremos mais à frente) informaria a "população alimentada pelo Brasil". Nada mais básico: como somos responsáveis por cerca de 10% da produção de trigo, soja, cevada, milho, arroz e carne, então alimentamos a mesma proporção de seres humanos — o que dá mais ou menos umas 800 milhões de pessoas, como indica o próprio título da pesquisa.

Nada mais básico — como antes já se disse — mas, também, nada mais equivocado, segundo outros pesquisadores do mesmo campo de estudo, que contestaram não apenas o resultado em si, mas principalmente a metodologia empregada. Entre os pontos em desacordo estariam os desperdícios na cadeia produtiva, as desigualdades de consumo, dados sobre o desperdício e disponibilidade de alimentos e — mais — a complexidade e diversificação (inclusive cultural) da alimentação humana, que não pode ser resumida, claro, a milho e soja, por exemplo.

Dessa forma, não por outra razão, ou seja, muito pela desconsideração dessas e outras variantes, o resultado da "regra de três" impôs — entre outras críticas — uma série de paradoxos, como, por exemplo, o contraste entre alimentar 10% da população mundial e, ao mesmo tempo, ver significativa parcela da própria população nacional em estado de insegurança alimentar, ou as disparidades de consumo entre ricos e pobres no globo — que "deduziria" (e essa "prática", em si, já é um problema em algumas áreas do saber, como as ciências sociais aplicadas, por exemplo) a "hipótese forte de que o consumo seria uniforme no mundo".

Essa é a síntese do estudo e também das críticas às suas conclusões — rebatidas por um dos autores do estudo, Elisio Contini, chefe da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas da empresa, integrante do Conselho Superior de Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e do Conselho Nutricional e Alimentício do Fórum Econômico Mundial, além de ser professor convidado da Fundação Getúlio Vargas. Disse ele: 

"Eu acho que, dentro da metodologia que adotamos, esses são os dados.
E dados são fatos".

A resposta — que permite problematizações próximas ao Direito — é emblemática. Fossem outros pesquisadores, fossem outros os "dados escolhidos", então o resultado seria outro? Subentende-se, evidentemente, já que o rebote não deslegitimou as constantes não consideradas — e apontadas pelos críticos. Apenas deixou claro que, com as constantes utilizadas (subjetivamente "escolhidas" pelos pesquisadores), o resultado foi aquele. Simples assim.

Como o leitor mais atendo já deve ter percebido, essa narrativa encaixa como uma luva para debates caros também à teoria do Direito — mais especificamente, quando o tema gravita em torno do positivismo que, embora seja um fenômeno complexo —, como pontua Lenio Streck — pode ser sinteticamente definido como uma postura metodológica de inclinação eminentemente descritiva. Sua especificidade jurídica seria, então, a descrição dos fatos jurídicos, postos por uma autoridade. Ou seja, tudo depende do que é "posto" ou, no limite, de "quem põe", "escolhendo", portanto, o "fato".

Muito por isso, o exemplo da Embrapa permite um emblemático paralelo porque, no limite, o paradigma metodológico é o mesmo. No exemplo "estatístico-agrário", o "filtro institucional" — por assim dizer — foi a "escolha das constantes" através do pesquisador, "pondo", portanto, os dados — como ele diz — ou "os fatos".

Como se vê, à margem do exemplo que permite propor a discussão, o que se tem é um problema de Direito, claro. Mas também é um problema republicano, de democracia e — na velocidade do século 21 e de suas intensas transformações — é igualmente uma questão que faz refletir sobre os algoritmos que avançam nos tribunais, seja em nome de celeridade ou mesmo impessoalidade, dando forma a uma espécie de positivismo digital. Afinal, a discricionariedade de quem "põe o fato", ao alimentar esse mesmo algoritmo, pode ser considerada um "filtro institucional"?

Nesse sentido e diante dessa interrogação, tenhamos em mente — na hipótese tão verificada na cotidianidade de nossos tribunais — o esfacelamento da horizontalidade do poder de uma determinada comunidade política — "horizontalidade", aliás, considerada aqui como conquista civilizatória e democrática — através de máximas realistas, como a que "aceita a descrição" de que Direito é aquilo que esses mesmos tribunais dizem que é, ou, tão grave quanto, permitem predar o Direito em nome de argumentos morais, políticos ou — muito em moda na atualidade — econômicos.

Ora, "colocar os fatos" na contemporaneidade — como um dia o soberano hobbesiano pôs a lei ao inaugurar a modernidade política —, redimensionando o Direito a esferas privadas de sentido, assemelha-se a dizer que o impacto de nossa produção agrícola, por exemplo, é do tamanho da vontade dos pesquisadores da Embrapa — que "escolhem" os dados — ou as constantes, ou os fatos. Para encerrar esse pequeno ensaio de traço mais provocativo do que conclusivo — e sem perder de vista o paralelo até aqui verificado —, fica a pergunta: se há conclusões cuja legitimidade se questiona, mesmo nos propósitos estatísticos, contaminando a pretensão de pureza de seus resultados, o que dizer do predomínio do paradigma positivista no Direito? Eis o ponto.


[1] CONTINI, Elisio; ARAGÃO, Adalberto. "O Agro Brasileiro Alimenta 800 Milhões de Pessoas". Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/59784047/o-agro-brasileiro-alimenta-800-milhoes-de-pessoas-diz-estudo-da-embrapa. Acesso em: 06 out. 2021.

Autores

  • é doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em estágio pós-doutoral (Capes PNPD) na mesma instituição e integrante do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!