arapongagem é crime

Compartilhamento de dados com Abin deve seguir interesse público, decide STF

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9 de outubro de 2021, 17h33

O fornecimento de informações entre órgãos públicos não pode atender ou beneficiar interesses particulares e pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar e determinou que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) só podem fornecer dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com a comprovação do interesse público da medida e a aprovação do Judiciário.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade questionavam um trecho da Lei 9.883/1999 que condiciona esse fornecimento de dados a ato do presidente da República. Segundo as legendas, a norma vinha sendo interpretada de forma comprometedora aos direitos fundamentais. Além disso, o Decreto 10.445/2020, que alterou a estrutura da Abin, teria permitido que o diretor-geral da agência saiba de informações sigilosas a partir de uma simples requisição.

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que ao ao dispositivo questionado deu interpretação conforme a Constituição. De acordo com a ministra, qualquer fornecimento de informação entre órgãos deve atender ao interesse público e à defesa das instituições e interesses nacionais. Caso a medida vise ao interesse privado do órgão ou do agente público, ela se caracteriza como desvio de finalidade e abuso de direito.

"'Arapongagem' não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo", ressaltou a ministra. "A sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais é atitude ditatorial".

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADI 6.529

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