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Discussão sobre insumo para créditos de PIS e Cofins sai da pauta virtual do STF

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8 de outubro de 2021, 17h45

Nesta quinta-feira (7/10), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, retirou da pauta do Plenário virtual a discussão sobre o conceito de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins.

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Dias Toffoli, relator do recurso, retirou o tema do Plenário virtual
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Antes da retirada, o caso começaria a ser debatido no ambiente virtual a partir desta sexta-feira (8/10), com prazo de uma semana. Ainda não há data confirmada para o julgamento.

O recurso especial tem repercussão geral reconhecida. A discussão envolve o alcance do princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Também se analisa se a legislação reguladora do tema restringiria o direito de crédito.

A questão já foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. A definição foi que pode ser considerado insumo tudo que for essencial para o exercício da atividade econômica. Muitas demandas ainda questionam se determinadas despesas podem ser enquadradas nesse conceito. O recurso apresentado no STF se referia a gastos com publicidade.

RE 841.979

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