Respondendo em liberdade

TRF-2 substitui prisão do ex-secretário de Saúde de Itatiaia (RJ) por medidas cautelares

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8 de outubro de 2021, 19h31

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva do ex-secretário de saúde de Itatiaia (RJ), Marcus Vinícius Rebello, por medidas cautelares, aplicadas por meio de monitoramento eletrônico e proibição de contato com testemunhas envolvidas no processo.

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O ex-secretário é acusado de fraude na aquisição de EPIs para hospitais
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Em abril deste ano, Rebelo foi preso em uma operação contra fraudes na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para uso hospitalar durante a epidemia de Covid-19. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria celebrado contrato com valor de R$ 3 milhões, mediante dispensa de licitação, para aquisição de EPIs.

O desembargador federal relator, Paulo Cesar Morais Espirito Santo, destacou que a magistrada de origem aplicou medidas cautelares ao outro réu do processo. Assim, por se encontrarem em situação processual similar, o relator entendeu que a prisão domiciliar de Marcus também deve ser revogada e substituída por medidas cautelares.

O advogado de defesa, Patrick Berriel, disse que essa decisão foi um marco importante na aplicação das cautelares diversas da prisão, uma vez que são suficientes para garantir o bom andamento do processo.

"O réu não é mais secretário de saúde. Não exerce mais qualquer função administrativa relacionada ao cargo. A liberdade dele não estabelece nenhum tipo de retrocesso ao processo."

Mesmo com as testemunhas do processo afirmando que se sentem ameaçadas, o TRF-2 privilegiou as medidas cautelares em detrimento da medida extrema que é a prisão, destacou o advogado.

Para Berriel, esse fato fortalece, cada vez mais, a aplicação das medidas cautelares, as quais existem para assegurar o bom andamento do processo e para desafogar as cadeias.

"Na próxima etapa do processo, vão ocorrer os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, e os interrogatórios dos réus. Teremos, portanto, a oportunidade de demonstrar que os fatos não se deram conforme narrados na denúncia", concluiu.

5012935-57.2021.4.02.0000

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