Convite ao vírus

Justiça suspende decreto que dispensava uso de máscaras em Duque de Caxias

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8 de outubro de 2021, 15h27

Por falta de embasamento científico, a 3ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ) suspendeu, nesta quinta-feira (7/10), o Decreto municipal 8.009/2021, que dispensava o uso de máscaras na cidade em ambientes abertos e fechados.

Sergio Monti
Juíza disse que decreto não apresentou dados científicos que justificassem dispensa de máscaras na cidade
Sergio Monti

Atendendo a pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público, a juíza Elizabeth Maria Saad também determinou que o uso de máscaras é obrigatório pelo menos até que seja apresentando "relatório técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal no município, no qual deve ser apontado um razoável percentual de vacinas aplicadas (tanto da dose um como da dose dois), em especial nos grupos prioritários".

O prefeito Washington Reis e o secretário municipal de Comunicação Social devem publicar em suas redes sociais e páginas oficiais o teor da decisão judicial, bem como elaborar campanha pelo uso de máscaras para prevenção contra a Covid-19.

A dispensa da utilização de proteção, conforme a decisão, estará sujeita a informações que possam justificar "tecnicamente a dispensa do uso de máscaras em locais públicos; bem como apresente estratégias em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, demonstrando que a situação epidemiológica atual aponta para o controle da pandemia".

"O decreto foi editado sem critérios claros e transparentes quanto aos indicadores científicos utilizados que justificassem essa medida. E sem considerar, especialmente, os dados sobre a cobertura vacinal contra a Covid-19 no município, desconsiderando inclusive o percentual de imunizados da população com ambas as doses da vacina", explica a defensora pública Flavia Mac-Cord Rodrigues da Silva.

Apenas se o estudo das condições epidemiológicas for favorável à flexibilização do uso de máscaras, a prefeitura poderá baixar novo decreto, que contenha "um plano de retomada das atividades, que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, bem como confira transparência, previsibilidade e normatividade à retomada gradual de flexibilização no município, em compasso com o enfrentamento à pandemia".

"Além disso, o decreto agora suspenso descumpria a sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Defensoria em abril de 2020. Reiteradas decisões contra o município já determinavam que este deveria atuar de forma suplementar ao estado quanto à competência para adoção de medidas restritivas durante a pandemia", destaca a defensora. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0047735-29.2021.8.19.0021

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