Opinião

Um direito à beleza no Direito italiano

Autores

  • Marcílio Franca

    é membro do Comitê Jurídico da International Art Market Studies Association árbitro da Court of Arbitration for Art (Rotterdam Holanda) da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) e do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul docente da Universidade Federal da Paraíba ex-professor visitante das faculdades de Direito das Universidades de Pisa Turim e Ghent pós-doutor em Direito no Instituto Universitário Europeu (Florença Itália) e procurador-chefe da força-tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba.

  • Geo Magri

    é árbitro da Court of Arbitration for Art (Cafa) docente da Universidade Luigi Bocconi (Milão) e da Universitá degli Studi dell'Insubria (Como) —ambas na Itália— advogado doutor em Direito pela Universidade de Turim membro do Comitê Científico da coleção ProgettArte (série editorial voltada para o planejamento e organização cultural) e membro do comitê científico da Associazione Nazionale Artisti della Lirica (Assolirica) e da Deutsch-Italienische Juristenvereinigung da Sociedade Italiana de Direito e Literatura e da Associação Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française.

8 de outubro de 2021, 15h06

Por muito tempo, os italianos, quase como se fossem viciados em beleza, não perceberam a relação especial que com ela mantinham. As coisas estão mudando lentamente graças a uma série de iniciativas culturais. Há alguns anos, o constitucionalista Michele Ainis reuniu-se com o crítico de arte Vittorio Sgarbi para publicar um livro saborosíssimo: "La Costituzione e la Bellezza". Provocador, o volume já começa por afirmar que os italianos seriam um povo com uma identidade frágil, débil, ou, pelo menos, embaçada, já que aquilo que os separa  fruto de uma milenar história de fraturas políticas e culturais  seria bem maior do que aquilo que, de fato, os une. Quem já ouviu uma prosaica "disputatio" entre um piemontês, um toscano, um vêneto e um siciliano em torno do melhor vinho do mundo sabe bem o que é isso.

Mas logo em seguida os dois intelectuais são enfáticos em concordar que, se há algo que, sem dúvida, une toda a cultura da península italiana, se há uma característica comum que congrega todas as populações da Bota, da Sicília ao Trentino-Alto Ádige, se existe um traço unificante que distingue a "italianidade" de quaisquer outras culturas, esse sinal singularíssimo é a beleza e o apego que os italianos têm pela dimensão estética em tudo que fazem. "L’Italia ha nella sua natura un DNA di bellezza che la distingue rispetto a ogni altro paese. (…) Italia è il nome della bellezza", instiga o livro de Ainis e Sgarbi.

Os italianos têm verdadeira fixação pela beleza, tanto que fizeram dela, sob distintas formas e manifestações, o seu grande produto de exportação. O que o italiano vende para o mundo é beleza, seja no design, na indústria têxtil, na alta costura, na alfaiataria, na indústria automobilística, no mercado de arte, no turismo, na indústria náutica, da simplicidade de uma caneta esferográfica à complexidade de maquinário pesado…

Uma maior consciência das relações que unem a Itália e a beleza está, precisamente, no centro de um projeto de reforma constitucional com a qual se pretende modificar o artigo 1° da Carta Fundamental de 1947. Pela proposta de emenda constitucional, de iniciativa da arquiteta e deputada Serena Pellegrino, o novo texto passaria a ter a seguinte redação: "La Repubblica Italiana riconosce la bellezza quale elemento costitutivo dell’identità nazionale, la conserva, la tutela e la promuove in tutte le sue forme materiali e immateriali: storiche, artistiche, culturali, paesaggistiche e naturali". A beleza, portanto, seria expressamente reconhecida na constituição como elemento caracterizador da República Italiana. Embora, no momento, haja poucas chances concretas de a mudança ser aprovada pelo Parlamento, foi constituído um grupo transversal de associações da sociedade civil para apoiar a ideia. Muitas são as iniciativas de suporte à reforma e as figuras públicas que já se manifestaram em favor da mudança (clique aqui para mais detalhes).

Isso tudo talvez explique por que acaba de surgir na Itália uma outra iniciativa muito auspiciosa em favor do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e cultural, e que vem ganhando crescente número de adeptos. Trata-se do Instituto Nacional de Direito da Arte e do Patrimônio Cultural (Istituto Nazionale per il Diritto dell’Arte e dei Beni culturali  Indac), uma rede de juristas, advogados, professores, artistas e colecionadores, com sócios em toda a Itália e no estrangeiro, destinada a valorizar, preservar e difundir os ideais do belo e do bom ligados à cultura italiana. Promovendo eventos, discussões, debates, cursos e apoiando o lançamento de livros e filmes, o Indac tem como objetivo estudar, divulgar, promover o conhecimento e o respeito pela legislação da arte e do patrimônio cultural, a jurisprudência relevante do setor, as novidades na matéria, os projetos internacionais, europeus e nacionais relacionados com as questões em causa.

O Indac levanta a bandeira de um "direito à beleza", tema a que vem se dedicando um crescente número de autores de Direito Público e Privado nos últimos anos. Hoje, a procura por termos como "right to beauty", "droit à la beauté", "diritto alla bellezza", "derecho a la belleza", "direito à beleza" ou "recht auf schönheit" em bases bibliográficas acadêmicas já é capaz de resultar em uma longa série de livros e artigos, publicados por respeitadas editoras e prestigiosos periódicos. Para a coordenadora do Indac, Rosa Colucci, graduada em Literatura, com especialização em Arqueologia pela Universidade de Siena e presidente do grupo editorial Extra Media, "a beleza do próprio entorno melhora os cidadãos e a sua qualidade de vida, capacita as pessoas a cuidar do meio ambiente ao seu redor, passando pela consciência de que o patrimônio artístico, cultural e ambiental não é só um bem comum, cabendo a todos cuidar dele e protegê-lo".

De fato, a beleza vista como um direito não tem nada de supérfluo, frívolo, cosmético ou hedonista. Abarca, na verdade, uma consciência democrática e cidadã em um amplo espectro de situações, que vão da proteção e valorização do patrimônio cultural e das paisagens, passando por cárceres e hospitais públicos mais bonitos até chegar às cirurgias plásticas de jovens com graves deformidades congênitas ou vítimas de queimaduras que simplesmente desistem de sair de casa e ir à escola. Em todos esses exemplos, há um liame evidente entre cidadania e beleza, dignidade e pertencimento.

Beleza é, sem dúvida, um conceito complexo. Não é por acaso que, em suas raízes etimológicas, confundem-se os adjetivos latinos "bellus, bella, bellum", de feitio estético, e o substantivo "bellum" (guerra), que deu origem a "bélico" ou "belicoso". Esse traço histórico-linguístico apenas evidencia a dificuldade que é compreender a beleza, termo que bem poderia ser alvo das considerações de Santo Agostinho: "Se ninguém mo pergunta, sei o que é; mas se quero explicá-lo a quem mo pergunta, não sei" (Santo Agostinho, "Confissões", XI, 14-17). Essa dificuldade conceitual, porém, não constitui nenhum impeditivo para que o Indac divulgue e proteja o tal direito à beleza, afinal, no mundo do Direito são muitos os conceitos jurídicos indeterminados e isso não impede que titulares de outros direitos façam referência a termos polissêmicos e plurais como "dignidade da pessoa humana", "interesse público", "boa-fé", "função social da propriedade" ou "bem comum".

Em 1999, o papa João Paulo II escreveu uma "Carta aos Artistas". Naquele precioso documento ético e estético, o Sumo Pontífice observou, a partir das palavras do poeta polonês Cyprian Norwid, que a beleza é para nos entusiasmar para o trabalho tanto quanto o trabalho é para nos elevar. O Santo Padre concluiu, em seguida, que a beleza que os artistas transmitem às gerações futuras aviva nelas o assombro e "diante da sacralidade da vida e do ser humano, diante das maravilhas do universo, o assombro é a única atitude condigna. De tal assombro poderá brotar aquele entusiasmo de que fala Norwid na poesia, a que me referi ao início. Os homens de hoje e de amanhã têm necessidade deste entusiasmo, para enfrentar e vencer os desafios cruciais que se prefiguram no horizonte. Com tal entusiasmo, a humanidade poderá, depois de cada extravio, levantar-se de novo e retomar o seu caminho. Precisamente neste sentido foi dito, com profunda intuição, que 'a beleza salvará o mundo'".

A passagem a que se refere João Paulo II é um conhecido trecho da novela "O Idiota", do escritor russo Fiódor Dostoiévski. Sim, a beleza há de salvar o mundo. O recém-criado Istituto Nazionale per il Diritto dell’Arte e dei Beni culturali mostra como se pode salvar a beleza, que se não for ela própria salva, não terá a chance de salvar mais ninguém. Vida longa ao Indac.

Autores

  • é árbitro da Court of Arbitration for Art (CAfA), do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, pós-doutorado no Instituto Universitário Europeu (EUI), em Florença (Itália), professor de Direito da Arte da Universidade Federal da Paraíba, procurador-chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba, foi professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Turim (Itália), presidente do Conselho Superior do ramo Brasileiro da International Law Association e membro do Comitê Jurídico da The Art Market Studies Association.

  • é árbitro da Court of Arbitration for Art (CAfA), docente da Universidade Luigi Bocconi (Milão) e da Universitá degli Studi dell'Insubria (Como), advogado, doutor em Direito pela Universidade de Turim, membro do Comitê Científico da coleção ProgettArte, série editorial voltada para o planejamento e organização cultural (editora Gioacchino Onorati - Aracne), membro do Comitê Científico da Associazione Nazionale Artisti della Lirica (Assolirica) e da Deutsch-Italienische Juristenvereinigung; da Sociedade Italiana de Direito e Literatura; da Associação Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française.

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