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Família de trabalhador morto no Carnaval do Rio deve ser indenizada

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8 de outubro de 2021, 9h53

Devido à negligência quanto ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou uma empresa fabricante de esculturas, a escola de samba São Clemente, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (Riotur) a indenizar a família de um trabalhador morto após uma descarga elétrica.

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Jovem morreu enquanto confeccionava carros alegóricos para escola de samba
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O jovem de 21 anos, funcionário da primeira empresa, trabalhava na confecção de carros alegóricos da São Clemente em 2018. O acidente ocorreu na Cidade do Samba, onde ficam instalados os barracões das escolas.

Os desembargadores concederam indenização por danos morais ao irmão e à companheira do falecido, respectivamente nos valores de R$ 200 mil e R$ 300 mil. Também definiram o pagamento de pensão mensal, no valor de dois terços da remuneração da vítima, dividida pela metade entre a companheira e a mãe.

O laudo de necropsia feito pela Polícia Civil confirmou que a morte ocorreu por eletroplessão. A perícia ainda apontou que não foram seguidas as normas de segurança do trabalho, já que o jovem não usava equipamentos de proteção individual (EPIs) e os condutores de energia não estavam isolados.

A empregadora foi punida por não zelar pela saúde do seu funcionário. Como os serviços estavam sendo prestados no barracão da São Clemente, a escola de samba também foi responsabilizada pela segurança do ambiente. O mesmo ocorreu com relação à Liesa, que administra a Cidade do Samba. Por fim, a Riotur havia firmado contrato de incentivo cultural com a São Clemente, o que envolvia a fiscalização e a prevenção de acidentes de trabalho.

A desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, relatora do caso, levou em conta a intensidade do sofrimento dos familiares, a impossibilidade de superação psicológica, a extensão e duração dos efeitos do acidente, a falta de retratação espontânea, a ausência de esforços para minimizar os danos e a situação socioeconômica dos envolvidos.

"O instituto jurídico da reparação dos danos morais apresenta-se no Direito do Trabalho como a resposta à necessária tutela da dignidade, protegendo não só a pessoa em sua integridade psicofísica, mas também a solidariedade, a igualdade e a liberdade humanas", ressaltou a magistrada.

Os familiares da vítima foram representados pela advogada Isabel Macedo.

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0100947-69.2019.5.01.005

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