Só com nexo

Covid só é considerada doença ocupacional quando vinculada ao trabalho

Autor

8 de outubro de 2021, 7h47

A Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para tanto, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento pautou duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Reprodução
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que, para ser considerada doença ocupacional, a infecção por Covid tem que ser vinculada à atividade laboral
Reprodução

Em um dos processos, um auxiliar de lavagem que atuava em uma distribuidora de automóveis não conseguiu comprovar que havia contraído a doença por culpa do empregador. A 9ª Turma do TRT-2 confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que não reconheceu o acometimento de doença ocupacional e indeferiu o pagamento de danos morais e materiais. Para o colegiado, cabia ao trabalhador o ônus de provar as alegações, o que não ocorreu.

O desembargador-relator do acórdão, Mauro Vignotto, explicou que, mesmo que o auxiliar tenha apresentado um exame de sorologia com resultado positivo, "o citado método não é o adequado e seguro para a constatação da doença, pois depende de verificação mediante exame de PCR, o qual não detectou o coronavírus no organismo do reclamante".

Além disso, em seu próprio testemunho, o profissional contou que o empregador forneceu equipamentos de proteção, que pegava metrô e ônibus para chegar ao trabalho e que atuava como engraxate nos finais de semana, atendendo clientes em domicílio.

"De conseguinte, e porque sequer comprovado que o obreiro contraiu Covid-19 durante o contrato de trabalho, resta prejudicada a análise da suposta doença ocupacional, bem como os pleiteados danos moral e material daí decorrentes", concluiu o relator.

Acidente de trabalho
O outro caso é de uma ação trabalhista que tem como reclamantes o espólio de um trabalhador, a viúva e seu filho em face de uma fábrica de cigarros. O obreiro havia contraído Covid-19 e morreu por complicações da doença. A família pleiteou no processo, entre outros, o reconhecimento de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da fixação de pensão vitalícia.

Por unanimidade, os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao pedido dos autores, mantendo assim a decisão de piso. Eles entenderam que não havia sido comprovado a existência de nexo causal entre a doença que vitimou o trabalhador e a atividade por ele desenvolvida na empresa.

"Os elementos dos autos não são suficientes à caracterização da doença como de cunho eminentemente laboral, ou seja, não há como se ter certeza de que a doença que acometeu o obreiro se deu, estritamente, em razão de sua atividade laboral. Meros indícios, como se sabe, não bastam para eventual condenação", afirmou a juíza-relatora do acórdão, Patrícia Cokeli Seller.

Além disso, segundo análise de prova oral, concluiu-se que a ré adotou as medidas necessárias para preservar a higidez física dos seus colaboradores, inclusive permitindo àqueles com comorbidades o trabalho remoto, ou, ainda, oferecendo táxi ou transporte por aplicativos para os deslocamentos dos empregados à empresa. *Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

1000396-57.2021.5.02.0061
1001350-68.2020.5.02.0084

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!