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Governo do RJ deve custear tratamento psicológico de mãe de jovem morto

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7 de outubro de 2021, 20h56

Por constatar a falta de condições financeiras da autora e a indispensabilidade da medida, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou, em liminar, que o governo estadual pague o tratamento médico psicoterápico — no valor mensal de R$ 800 — à mãe de um jovem morto em meio a uma operação policial.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Morte ocorreu durante ação de PMs em comunidade no Rio
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O filho da autora tinha 23 anos em outubro do último ano, quando foi atingido por disparos de arma de fogo, decorrentes de um confronto entre policiais militares e traficantes no morro da Coroa, região central da capital fluminense.

"Não existe uma sombra de dúvida acerca dos gravíssimos danos psicológicos enfrentados por uma mãe que perde tragicamente seu filho. Os detalhes em que se deram o evento agravam ainda mais a questão, uma vez que o mesmo se encontrava em casa, onde a mãe imagina ter deixado sua prole em segurança", apontou a juíza Mirela Erbisti.

A magistrada ressaltou que a administração pública tem o dever de garantir a saúde dos seus cidadãos, o que engloba a saúde mental. "Inadmitir o pedido liminar seria desamparar essa mãe e negar-lhe direito fundamental constitucionalmente garantido", indicou.

O pedido de custeio era especificamente voltado a um terapeuta pré-determinado e escolhido pela autora. Isso porque a mãe teve dificuldade em aceitar o tratamento, após uma experiência anterior malsucedida. Erbisti considerou que a pretensão deveria ser acolhida, devido à especificidade do caso. A mulher foi representada pela advogada Isabel Macedo.

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0221413-48.2021.8.19.0001

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