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Para ministro do STJ, pronúncia de acusado exige indícios suficientes de autoria

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7 de outubro de 2021, 13h49

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Saldanha Palheiro, em decisão monocrática, concedeu Habeas Corpus para despronunciar uma ré acusada de homicídio qualificado, por entender que na decisão de pronúncia não ficou evidenciada a sua participação.

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Ministro Saldanha não verificou indícios mínimos de autoria
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No caso, a defesa da ré, patrocinada por Rogério Feitosa Mota, buscava a despronúncia da acusada, sob argumento de que "a suspeita da participação da paciente no delito não decorreu da prova de indícios suficientes de autoria da mesma, mas sim de mera ilação, conjectura, subjetivismo ou mesmo 'achismo' de determinada testemunha".

Segundo a defesa, o magistrado de piso, "mesmo reconhecendo expressamente que com relação à paciente os indícios de sua coautoria seriam mínimos; e, ainda, diante do fato de pesarem parcos subsídios de convencimento", entendeu pela pronúncia, violando o disposto no artigo 414 do Código de Processo Penal.

Em sua decisão, o ministro afirmou que não ficou evidenciada a participação da paciente no delito, não tendo sido sequer transcritos na decisão de pronúncia ou no recurso em sentido estrito que a confirmou os referidos trechos do depoimento em que, supostamente, a testemunha teria revelado a participação da paciente no crime.

Para o julgador, é notório que as investigações deveriam ter sido aprofundadas, pois somente assim poderia ser demonstrada a existência de indícios mínimos de autoria em relação à paciente, o que não ocorreu.

Por fim, Saldanha concedeu a ordem de Habeas Corpus para despronunciar a acusada, citando julgado do Supremo Tribunal Federal , segundo o qual "diante de um estado de dúvida, em que há uma preponderância de provas no sentido da não participação dos acusados nas agressões e alguns elementos incriminatórios de menor força probatória, impõe-se a impronúncia".

Clique aqui para ler a decisão
HC 514.593

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