interferência na PF

Moraes manda Polícia Federal interrogar Bolsonaro em até 30 dias

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7 de outubro de 2021, 18h10

A Polícia Federal deve ouvir presencialmente o presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura sua interferência na corporação no prazo de até 30 dias contados a partir desta quinta-feira (7/11).

Fellipe Sampaio/STF
Ministro Alexandre de Moraes declarou a perda de objeto do recurso de Bolsonaro
Fellipe Sampaio /SCO/STF

A ordem é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que despachou reconhecendo a perda de objeto do agravo regimental contra a decisão em que Bolsonaro teve negada a possibilidade de depor por escrito nos autos do Inquérito 4.831.

A investigação trata suposta interferência do presidente na Polícia Federal, denunciada pelo ex-ministro Sergio Moro (Justiça).

Em setembro do ano passado, o então decano do STF, ministro Celso de Mello, relator do inquérito, decidiu que Bolsonaro deveria depor presencialmente, negando ao mandatário a prerrogativa processual de depor por escrito.

O Plenário do Supremo começou a analisar o agravo regimental em outubro de 2020. O antigo relator, ministro Celso de Mello, votou no sentido de que o chefe de Estado não detém dentre suas prerrogativas a opção de prestar depoimento por escrito quando estiver sob investigação criminal. Para ele, Bolsonaro deve prestar depoimento presencialmente.

Isso foi em outubro, quando Celso leu seu voto. O julgamento foi suspenso logo depois e só voltou à pauta na quarta-feira (6/10). Na mesma data, a Advocacia-Geral da União informou que Jair Bolsonaro manifestou seu interesse em prestar depoimento sobre os fatos mediante depoimento pessoal.

O único foi pedido foi para que lhe fosse facultado o direito de marcar o local e data da presença dele na Polícia Federal. O despacho do ministro Alexandre de Moraes não confere essa faculdade. Apenas limita-se a determinar a oitiva em até 30 dias, "mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local, dia e hora".

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.831

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