Segurança jurídica

Governo veta projeto de lei sobre IPI por se opor a jurisprudência do Carf

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7 de outubro de 2021, 12h20

Por contrariedade ao interesse público e afronta a jurisprudência consolidada do Carf, o presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei 2.110/2019 que altera a Lei 4.502/64, para conceituar o termo "praça" utilizado na definição da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Presidência da República
Presidente Bolsonaro entendeu que PL compromete a segurança jurídica
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Segundo o texto aprovado no Senado, ficaria designado como "praça" o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.

Segundo o presidente, a proposição legislativa gera insegurança jurídica, uma vez que a definição do termo "praça" instituída pelo PL estaria em descompasso com o entendimento aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na análise de recursos administrativos.

O Carf definiu, em decisão proferida no ano de 2019, que o conceito de "praça" não se limita, necessariamente, ao de um Município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

Além disso, Bolsonaro afirma que a proposição legislativa possibilitaria que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI e esvaziassem o mecanismo antielisivo que estabelece o valor tributável mínimo disposto nos artigos 15 e 16 da Lei 4.502/64.

Por fim, ressaltou que a medida poderia gerar novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa, sob o argumento de que a nova lei teria caráter interpretativo com aplicação a fatos pretéritos.

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