R$ 40 mil

Deltan terá que indenizar Renan por militância política no Twitter

Autor

7 de outubro de 2021, 16h25

Uma autoridade que tem certas garantias e vedações constitucionais justamente para manter-se fora da arena política não pode emitir opinião a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado. Muito menos fazer isso em uma rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Ex-chefe da "lava jato" terá que indenizar senador por tentar interferir na eleição para presidência do Senado Federal
Fernando Frazão/Agência Brasil

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um recurso relacionado a Processo Administrativo Disciplinar contra Deltan Dallagnol, o juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, condenou o procurador a indenizar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em R$ 40 mil a título de danos morais.

A decisão foi provocada por ação ajuizada por Renan, que afirmou que Deltan vinha publicando conteúdo em desfavor de sua candidatura à presidência do Senado desde 2017 por meio de sua conta pessoal, agindo como militante político e com clara intenção de ferir sua imagem.

Além do processo que gerou a indenização, Renan também ajuizou reclamação contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público que impôs ao lavajatista a pena de censura. Na ocasião, em entrevista à ConJur, o parlamentar lembrou que Deltan fez publicações quase diárias, campanha pelo voto aberto disse que sua vitória seria um retrocesso no combate à corrupção.

Ao analisar o caso, o juiz inicialmente refutou o pedido da defesa de Deltan requerendo a oitiva de testemunhas, já que considerou que os autos do processo possuíam elementos de convicção suficientes para prestação jurisdicional.

O magistrado também afastou o pedido para que a União figurasse no polo passivo do processo, já que o próprio Deltan afirmou que as publicações que motivaram a demanda ocorreram em perfil pessoal de rede social. Ele também rejeitou a alegação de ilegitimidade da Justiça de Alagoas para julgar a demanda. A defesa de Deltan alegou que os fatos geraram maior repercussão em Brasília e São Paulo; o julgador, entretanto, pontuou que repercussão maior ocorreu no estado onde se encontram os eleitores do autor da ação.

No mérito, o magistrado lembrou do entendimento do Supremo sobre a questão e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Tais direitos quando violados geram indenização pelo dano material ou moral.

"Tendo em vista as provas carreadas aos autos está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de caráter in re ipsa, é dizer, que independe da prova do prejuízo, já que praticado através de internet", escreveu o magistrado na decisão que condenou Deltan a pagar, além da indenização, as custas processuais e honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor da condenação.

Clique aqui para ler a decisão
0727538-80.2020.8.02.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!