Rule of law

Bolsonaro é súdito da lei, como qualquer outro cidadão, diz Celso de Mello

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7 de outubro de 2021, 8h39

O presidente da República deve se submeter à Constituição e às leis da mesma forma que qualquer cidadão do país, o que inclui ir pessoalmente responder ao seu interrogatório policial.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Esse é o entendimento do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello a respeito do recuo de Bolsonaro diante da iminência de uma derrota na Corte.

Esta semana, o ministro celebrou a iniciativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, que se dobrou à jurisprudência defendida no STF, de que o presidente não tem direito de prestar depoimento por escrito (ao invés de pessoalmente) na condição de investigado no inquérito sobre possível interferência do presidente na Polícia Federal.

Leia a manifestação de Celso de Mello:

BOLSONARO, a contragosto, rendeu-se à minha posição que, como antigo Relator do caso no Supremo Tribunal Federal, NEGOU-LHE, corretamente, o direito (de todo inexistente) de responder ao seu interrogatório criminal POR ESCRITO!!! PREVALECEU, desse modo, a minha decisão (extensamente fundamentada) de que ele, BOLSONARO, na condição de investigado, não obstante o seu “status” de Presidente da República, tem que responder PESSOALMENTE (e não por escrito), como qualquer cidadão, ao seu interrogatório policial! BOLSONARO precisa convencer-se de que também ele é súdito das leis e da autoridade da Constituição (e de que NÃO tem o direito NEM o poder de conspurcá-las e de transgredí-las ), da mesma forma que qualquer outro cidadão desta República democrática! O TEOR de minha decisão reflete e exprime a prevalência ético-jurídica da supremacia e da autoridade da Constituição e das leis da República (“rule of law”) e NÃO o interesse pessoal e particular do Chefe de Estado!!!  SEMPRE SUSTENTEI essa posição, antes mesmo de BOLSONARO tornar-se Presidente da República! RECORDO, neste ponto, a advertência , sempre atual, de  JOÃO BARBALHO (“Constituição Federal Brasileira”, p. 303/304, edição fac-similar, 1992, Brasília), que associa, à autoridade de seus comentários, a experiência de membro do primeiro Congresso Constituinte republicano (1890/1891) e, também, a de Senador da República e a de Ministro do Supremo Tribunal Federal:
“Não há, perante a lei republicana, grandes nem pequenos, senhores nem vassalos, patrícios nem plebeus, ricos nem pobres, fortes nem fracos, porque a todos irmana e nivela o direito (…).” NADA PODE autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. NADA justifica a outorga de tratamento seletivo que vise a conceder determinados privilégios  e favores a certos agentes públicos, atores políticos ou a determinados estamentos sociais, mesmo porque É A IGUALDADE “o parágrafo régio” que deve sempre prevalecer, de modo soberano, no Estado democrático de Direito!!!

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