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STJ autoriza Aneel a parar de bancar usina soterrada que não produz energia

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6 de outubro de 2021, 21h52

A decisão judicial que impediu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de retirar a hidrelétrica Risoleta Neves do sistema que banca financeiramente usinas que sofram com escassez de chuvas causa grave distorção no quadro regulatório do setor e impõe prejuízo econômico aos consumidores.

Felipe Werneck/Ascom/Ibama
Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (Candonga) foi atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco em 2015
Felipe Werneck/Ascom/Ibama

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender a sentença da Justiça Federal que determinou a manutenção da hidrelétrica Candonga, como é conhecida, no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da autarquia federal.

A usina está sem produzir energia elétrica desde 2015 porque sua estrutura foi soterrada por rejeitos após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG).

Em 2017, a Aneel determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina, o que a retiraria do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

O MRE garante que todo participante receberá a cada período de comercialização, independentemente de sua própria geração, uma fatia da soma da energia gerada por todas as usinas participantes do mecanismo, proporcional à sua garantia física.

Contra a suspensão, o Consórcio Candonga, que administra a unidade, ajuizou ação e conseguiu liminar para garantir o direito de permanência no sistema MRE. A decisão foi confirmada por sentença, que gerou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Como resultado, a hidrelétrica, que não opera desde novembro de 2015, está há quase seis anos recebendo verbas sem produzir energia, montante que é repassado por outras usinas integrantes do MRE.

Segundo o Ministério Público Federal, o prejuízo total está na casa de R$ 423 milhões, dos quais cerca de 30% foram repassados aos consumidores cativos de energia elétrica. Como o efeito suspensivo do recurso no TRF-1 foi negado, a Aneel levou o caso ao STJ em suspensão de liminar e sentença (SLS).

Relator, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, inicialmente negou liminar para suspender a sentença. Nesta quarta-feira (6/10), após longa tramitação do caso e tendo em vista informações apresentadas pelo MPF, mudou de ideia para dar provimento ao agravo interno ajuizado pela Aneel.

Para ele, há evidente impacto financeiro em detrimento da população em geral, cenário agravado por uma coincidência.

"A Samarco, responsável pelo desastre amebiental que ocasionou o assoreamento dos reservatórios da usina, tem como acionista a empresa Vale S.A. O Consórcio Candonga, do qual faz parte a usina, é controlado pela Vale S.A. Nesse sentido, todo prejuízo econômico suportado pelos consumidores resulta em benefício para a mesma empresa que seria causadora do desastre ambiental", afirmou.

Plano de recuperação
Como mostrou a ConJur, a suspensão da liminar e sentença tramitou enquanto, na seara administrativa, a Fundação Renova — criada pelas mineradoras causadoras do desastre ambiental para reperações — e o governo de Minas Gerais se encontravam em impasse quanto à maneira de recuperar as operações da usina hidrelétrica Risoleta Neves.

No final de setembro, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais atendeu aos pedidos do MPF mineiro e determinou que a Renova e o Consórcio Candonga executem uma série de medidas relativas à recuperação socioambiental e da retomada da operação da usina.

Em Nota, a Vale informou que já havia formalizado, em setembro deste ano, uma proposta de devolução para a Aneel para fazer esse ressarcimento proativamente.

"Como integrante do Consórcio Candonga, a Vale vai avaliar os termos da decisão (ainda não publicada), mas é importante ressaltar que, independentemente do resultado da ação, a Vale já apresentou proposta à ANEEL para neutralizar os efeitos financeiros da aplicação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), como divulgado em 9 de setembro", afirmou a companhia.

A não-operação da hidrelétrica foi, ainda, o que motivou municípios de Rio Doce (MG) e Santa Cruz do Escalvado (MG) a ajuizar ação civil pública para cobrar das mineradoras os valores que deixaram de arrecadar em tributos pela produção de energia.

SLS 2.805

Texto alterado às 14h de 7/10/2021 para inclusão de informações

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