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OAB contrata consultor em eleições digitais para pleito online

6 de outubro de 2021, 12h47

Por Redação ConJur

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Na segunda quinzena do mês de novembro, cinco seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) farão as primeiras eleições online da história da entidade: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Maranhão e Distrito Federal. Para o pleito, a entidade contará com os trabalhos de Giuseppe Janino, ex-secretário de tecnologia da informação do TSE e um dos responsáveis pela criação da urna eletrônica brasileira.

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Cinco seccionais da OAB terão eleição online neste ano

A atuação de Giuseppe consistirá em verificar evidências da segurança, integridade e auditabilidade em todas as funcionalidades da solução contratada para essa primeira eleição online. "Será usado como referência o sistema eleitoral brasileiro digital, que evoluiu esses requisitos ao longo de 25 anos de experiência e aprimoramento", destaca Janino.

Questionado sobre a segurança do pleito, o agora consultor em eleições afirma que o objetivo do trabalho é justamente garantir que os procedimentos e funcionalidades tecnológicas estejam no mesmo nível ou bem próximos de toda solução de eleição digital oficial do Brasil.

Como esse será o pontapé inicial para a modernização das eleições na entidade, com o modelo digital de votação, as expectativas são grandes.

"É a primeira experiência em adotar uma solução online. A expectativa é que seja uma experiência bem-sucedida e que possa, ao mesmo tempo, iniciar uma trilha de estudos de inovação nas eleições oficiais. O grande desafio é criar mecanismos e funcionalidades para garantir o sigilo do voto do eleitor", ressalta Giuseppe Janino.

A permissão para a votação online na OAB foi aprovada no mês de agosto pelo plenário do Conselho Federal da Ordem, por unanimidade, e partiu de proposta da Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema da entidade.

Os quatro estados e o Distrito Federal haviam feito requerimento ao Conselho Federal da OAB solicitando a eleição online. Por isso, nesse primeiro momento, somente essas seccionais poderão fazer o pleito nessa nova modalidade.

As eleições nas demais unidades da federação poderão ser online a partir do próximo pleito, em 2024.