Dor no Bolso

Apresentadora Antônia Fontenelle é condenada por injúria contra Felipe Neto

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6 de outubro de 2021, 16h27

O direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição — por exemplo, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal.

Reprodução/Instagram
Apresentadora terá que pagar multa de R$ 63 mil por chamar o youtuber Felipe Neto de "canalha" e "câncer da internet"
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Com base nesse entendimento, a juíza Simone Cavalieri Frota, da 9º Juizado Especial Criminal do TJ-RJ, condenou a apresentadora Antônia Fontenelle pelo crime de injúria contra o empresário e youtuber Felipe Neto.

"Ao adjetivar o querelante de 'canalha e câncer da internet', a querelada praticou o delito previsto no artigo 140 do CP, porquanto a honra subjetiva da vítima foi atingida através da ofensa à sua dignidade, sendo a queixa, portanto, procedente em parte neste ponto e improcedente no tocante ao art. 139 do CP", escreveu a magistrada na decisão.

Em julho do ano passado, a apresentadora publicou um vídeo em seu perfil no Instagram em que, além de ofender o youtuber, também dá a entender que ele poderia ter incitado crianças a acessar a "deep web".

Em seu perfil no Instagram, Felipe Neto comemorou a decisão. "Grande dia. Eu falei pra vocês que eles cairiam um por um. Essa é a primeira condenação criminal nos processos que abrimos contra esta senhora bolsonarista. As coisas que ela disse, as associações da minha imagem com pedofilia e uso de drogas, as ofensas, são imperdoáveis. Decidimos dar a ela a chance de provar o que disse na justiça, mas já no primeiro processo ela não conseguiu. Agora vamos aguardar", escreveu. Com a decisão, Fontenelle terá que pagar multa de R$ 63 mil.

Para o advogado especialista em Direito Digital Francisco Gomes Júnior, o caso mostra a importância de tratar toda e qualquer publicação em mídia social de maneira criteriosa. "A ofensa rasteira, o xingamento à pessoa e o atingimento da honra vêm sendo cada vez mais punidos pelas decisões judiciais. E os ofensores se sujeitam a condenações criminais e ao pagamento de significativas indenizações por qualquer ato ilícito, ainda que impensado ou cometido no calor da emoção. Não confunda liberdade de expressão com liberdade para ofender", alerta o advogado.

Clique aqui para ler a decisão
0025975-76.2020.8.19.0209

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