multa mantida

Não há provas de que Crivella usou evento da Comlurb para promover aliados, diz TSE

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5 de outubro de 2021, 21h02

Não é possível reconhecer com grau de certeza que o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), cometeu abuso de poder político ao usar evento da Comlurb, estatal responsável pela limpeza do município, para apresentar seu filho, Marcelo Hodge Crivella, e Alessandro Silva Costa como pré-candidatos ao pleito em 2018.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Crivella concorreu sub judice em 2020 e foi derrotado no segundo turno das eleições
Tomaz Silva/Agência Brasil

Com esse entendimento, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que tornou Crivella, seu filho e Alessandro Silva Costa inelegíveis por oito anos. A decisão foi unânime, com pequena divergência quanto ao valor da multa a que serão submetidos, por prática de conduta vedada.

Os fatos que levaram à condenação foram os mesmos apurados em Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Câmara de Vereadores do Rio. O prefeito foi acusado de usar da máquina pública para favorecer a candidatura do filho e outros aliados, ao apresentá-los em evento da Comlurb.

A CPI isentou Crivella de ilícitos, mas o caso gerou processo na Justiça Eleitoral. O evento foi feito na quadra de uma escola de samba, era aberto ao público e contou com poucas pessoas, entre 50 e 150. Ninguém foi obrigado a participar. Houve, no entanto, autorização para que veículos da Comlurb levassem funcionários ao evento. Não há como saber quantos funcionários compareceram.

"Tais elementos colhidos na CPI, apesar de atestarem a prática das condutas previstas nos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições, não tiveram o condão de caracterizar o abuso do poder político que tenha dado força desproporcional às candidaturas, de forma a comprometer a igualdade e legitimidade do pleito", concluiu o relator, ministro Mauro Campbell.

Ainda que sem a inelegibilidade, Campbell entendeu que o TSE deve manter a condenação ao pagamento de multa por ofensa aos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/1997), pelo uso dos veículos. Mas entendeu por afastar a inelegibilidade de oito anos.

A proposta foi reduzir o montante da punição, inicialmente fixada pelo TRE-RJ em R$ 106,4 mil. Por maioria de 4 votos a 3, prevaleceu a ideia do ministro Mauro Campbell, de readequação para R$ 15 mil cada. Votaram com ele os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido nesse ponto o ministro Sérgio Banhos, que propôs valor de R$ 30 mil para a punição como o mais acertado, no que foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin e Carlos Horbach.

A inelegibilidade fixada pelo TRE-RJ não chegou a prejudicar Crivella porque o ministro Mauro Campbell concedeu liminar suspendendo-a em outubro de 2020. Confirmada pelo Plenário do TSE, a decisão permitiu que o prefeito concorresse à reeleição em novembro, quando foi derrotado em segundo turno por Eduardo Paes (DEM).

0608859-89.2018.6.19.0000

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