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STF nega alegação de bis in idem e mantém sete ações penais contra empresário

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5 de outubro de 2021, 20h50

Como a análise sobre a ocorrência de bis in idem nas sete ações penais que o empresário Olivio Scamatti responde por associação criminosa exige reexame de provas, algo que não pode ser feito em Habeas Corpus, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou, nesta terça-feira (5/10), agravo regimental do réu.

Nelson Jr./SCO/STF
Nunes Marques disse não haver ausência de justa causa aparente para trancar ações
Nelson Jr./SCO/STF

Scamatti é acusado de integrar um esquema que teria sido organizado em prefeituras do interior de São Paulo para fraudar licitações e superfaturar contratos de pavimentação de vias por meio das empresas do Grupo Scamatti.

A defesa do empresário argumentou que há bis in idem nas sete ações penais a que ele responde pela prática de associação criminosa, devido à semelhança do modus operandi imputado aos grupos. Dessa maneira, pediu o trancamento de seis processos iniciados após o primeiro.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, apontou que a jurisprudência do STF entende que o trancamento da ação penal só é viável por meio de Habeas Corpus em casos excepcionais, quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa (Agravo Regimental no HC 186.154 e Agravo Regimental no HC 187.227).

Segundo o ministro, pela análise das denúncias, verifica-se que os fatos narrados são distintos, praticados em diferentes tempos e lugares. E cada núcleo tinha autonomia. Portanto, não há bis in idem aparente a configurar ausência de justa causa para trancar as ações penais, declarou o relator.

E para chegar a uma conclusão definitiva sobre o argumento da defesa — da existência de quadrilha única, em vez de quadrilhas distintas e autônomas —, seria indispensável o reexame de todo conjunto fático-probatório referente à acusação penal, algo inviável em Habeas Corpus, destacou Nunes Marques ao negar o agravo regimental.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

HC 161.544

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