Autonomia financeira

STF invalida lei do CE que limitava orçamento do Ministério Público para 2021

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5 de outubro de 2021, 20h07

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho de dispositivo de lei do Ceará que limitava o orçamento do Ministério Público estadual para 2021. Em julgamento encerrado no último dia 14, a Corte, por unanimidade, julgou procedente a ADI 6.594, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

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O parágrafo 5º do artigo 69 da Lei estadual 17.278/2020 previa que as despesas da folha complementar do Ministério Público do Estado do Ceará não poderiam exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, e assentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não pode impor limites às despesas de folha complementar do MP sem que este tenha podido contribuir para a elaboração do diploma normativo.

Segundo o ministro, a Constituição assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, também, financeira, ao prever que o órgão elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

"A autonomia financeira protege o órgão de ingerências estranhas à lógica constitucional de sua atuação", assinalou. Na avaliação do relator, a autonomia concedida aos tribunais no artigo 99, parágrafo 1°, da Constituição deve ser estendida, por analogia, ao MP. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.594

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