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Juíza ordena construção de Memorial do Tecido em Porto Alegre

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5 de outubro de 2021, 9h38

Devido à falta de cláusulas de mitigação na licença de instalação do condomínio, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a construção de um Memorial do Tecido, para preservar a memória da antiga fábrica têxtil Fiateci na cidade.

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Condomínio foi construído no terreno de antiga fábrica têxtil com valor histórico
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Os encarregados pela obra serão o condomínio residencial erguido no local em que funcionava a fábrica e a empreiteira responsável pela construção. O Ministério Público Federal acusava as empresas de não elaborarem um termo de compromisso para a preservação da memória cultural do antigo empreendimento.

De acordo com o MPF, a antiga fábrica teria significativo valor para a história da capital gaúcha. Datada de 1891, a Fiateci foi responsável por originar o Quarto Distrito da Capital. Mesmo assim, a prefeitura teria permitido a edificação de um novo empreendimento sem a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) — e portanto sem a exigência de estudos arqueológicos no local.

A prefeitura argumentou que o projeto teria passado pela análise de inúmeros técnicos de patrimônio histórico e cultural, sem necessidade de estudos arqueológicos. Além disso, o local da fábrica não estaria na listagem do Iphan dos sítios arqueológicos identificados em Porto Alegre. Já o residencial e a construtora indicaram que a construção do memorial aconteceria na segunda fase do projeto, mas não apontaram quando isso aconteceria.

A juíza Clarides Rahmeier observou que a licença de instalação do condomínio não previu nenhuma medida mitigatória ou compensatória para preservar a memória industrial do local. Segundo ela, isso ocasionaria lesão ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no qual se inclui o meio ambiente cultural.

"As cláusulas de mitigação servem para, como a própria denominação refere, mitigar, isto é, abrandar e atenuar intervenções ambientais autorizadas, justamente por tais condicionantes. Nesse passo, quando tal tipo de cláusula não é devidamente prevista, cumprida e implementada, se está, nitidamente, diante de um grave dano ambiental, que deve ser reparado o mais célere possível, para que seja cumprido o dever de proteção do meio ambiente", destacou a magistrada.

A ação também pedia indenização pela omissão dos réus. Mas a juíza considerou que não havia comprovação da existência efetiva de vestígios históricos para "verificação do dano concreto a material pré-colonial e ao ligado à história industrial da cidade".

Outro pedido do MPF era para que a prefeitura fosse proibida de autorizar intervenções em área com potencial arqueológico sem a anuência do Iphan. No entanto, a magistrada não considerou que o município tenha se omitido do seu dever. Isso porque o Executivo municipal já teria um diagnóstico mínimo de outros locais de interesse arqueológico e não excluiria o Iphan dos processos de licenciamento ambiental. Com informações da assessoria JFRS.

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5024023-83.2018.4.04.7100

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