5 salários mínimos

Por Covid-19, juiz substitui prestação de serviços por pagamento em dinheiro

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5 de outubro de 2021, 12h48

Em razão da epidemia da Covid-19, o juiz Renan Oliveira Zanetti, da 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, substituiu a pena de prestação de serviços à comunidade de um homem condenado pelo crime de furto por pagamento de cinco salários mínimos. 

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ReproduçãoPor Covid-19, juiz substitui prestação de serviços por pagamento em dinheiro

O magistrado levou em consideração o fato de que as atividades presenciais de prestação de serviços à comunidade estão suspensas até a reabertura ao público da Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) vinculada à 5ª Vara de Execuções Criminais.

"Não havendo previsão de retorno das atividades da CPMA, o executado fica impossibilitado de cumprir integralmente as penas que lhe foram originalmente impostas, por tempo indeterminado. Trata-se de excepcionalidade que justifica a modificação do título executivo pelo juízo da execução", afirmou.

Assim, Zanetti decidiu substituir a prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, consistente no pagamento de cinco salários mínimos, no valor vigente à época da quitação, com fundamento nos artigos 148 e 66, V, da Lei de Execução Penal.

"O valor levou em consideração a natureza dos delitos (furto de veículo automotor), a proposta apresentada pelo sentenciado (fornecimento de cinco mil máscaras) e a situação econômico-financeira do sentenciado que constituiu defesa tanto no processo de conhecimento quanto nesta execução", acrescentou. 

Ainda conforme a decisão, o pagamento da prestação pecuniária deve ocorrer no prazo de 30 dias, sob pena de falta grave e reconversão.

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0020338-78.2019.8.26.0050

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