Direcionamento ilícito

Corregedoria do Rio proíbe que peritos sejam servidores ou parentes de juízes

Autor

5 de outubro de 2021, 20h17

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro proibiu que cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de magistrados ou servidores do juízo em que tramita o processo sejam nomeados auxiliares da Justiça. Tais profissionais também não podem ter relação com os advogados do caso. A norma foi instituída pelo Provimento 97/2021 da Corregedoria, publicado na edição desta segunda-feira (4/10) do Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro.

TJRJ
TJ-RJ aposentou juiz por nomear peritos com quem tinha relações próximas

Também na segunda, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense condenou o juiz João Luiz Amorim Franco, ex-titular da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, à pena de aposentadoria compulsória. Os desembargadores concluíram que Franco favoreceu peritos em troca de repasse de valores e vendeu sentenças.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Cardinali, apontou que 80% das perícias ordenadas por João Luiz Amorim Franco foram destinadas a quatro especialistas: Charles William, Marco Antônio dos Reis Gomes, Walter Neto e José Eduardo Tostes. E o juiz tinha relação próxima com os três primeiros — a mulher de William é juíza e estudou na mesma escola que Franco, Gomes tornou-se contador de seus familiares e Walter Neto é seu cunhado. Em delação premiada, Charles William afirmou que o juiz o nomeava para fazer perícias em troca de 10% dos honorários de cada serviço.

O corregedor-geral da Justiça do Rio também proibiu que servidores do Judiciário fluminense ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados pelo TJ-RJ sejam cadastrados como auxiliares de justiça.

Além de peritos, são auxiliares da justiça os administradores judiciais, depositários, intérpretes, tradutores, mediadores e conciliadores, contadores, reguladores de avaria e leiloeiros.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!