Opinião

O licenciamento veicular é obrigatório?

Autor

  • Silvio Rogério

    é pós-graduado em Direito de Família e Sucessões Direito Civil e Processual Civil mediador conciliador e árbitro graduado em Marketing possui curso de Psicologia e Psicopatologia Forense Conselho Tutelar foi Instrutor da oficina de Pais e Filhos - CNJ e diretor palestrante da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF em São Paulo entidade responsável pela promoção de ações sociais e educativas direcionadas a prevenção e o combate à Alienação Parental em prol da Guarda Compartilhada com a convivência equilibrada para o desenvolvimento saudável dos filhos de pais separados.

4 de outubro de 2021, 15h03

O pagamento anual referente ao licenciamento veicular, é destinada à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de utilização obrigatória, para indicar que o veículo está apto para a circulação em território nacional, trata-se do papel moeda, também conhecido como "documento verde".

No entanto, desde 8 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran.SP, no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito (CDT)" do governo federal e ainda no portal de serviços do Senatran.

Em outras palavras, não se justifica a manutenção da cobrança do imposto para impressão de um documento em papel moeda, tendo em vista que trata-se de um documento digital, portanto, a cobrança destinada a impressão do papel moeda deve ser extinta, por não existir mais a obrigatoriedade da impressão em papel específico.

Noutra via, considerando que o valor destinado ao papel moeda não está sendo utilizado para esta finalidade, qual seria a necessidade de manter esta cobrança? E para onde se destina?

Não obstante, também é obrigatório o pagamento dos anos anteriores em caso de licenciamento atrasado, afinal, qual a necessidade sendo que haverá apenas a emissão do ano vigente?

Sabemos que é excessiva a carga tributária veicular, entretanto, as cobranças que não são obrigatórias em decorrência da evolução tecnológica, por óbvio, devem ter suas obrigações excluídas.

Em outras palavras, qual a necessidade de cobrar uma taxa para emissão de um documento que pode ser baixado pela internet?

Segundo notícias veiculadas pelo G1, "Estado de SP tem 9,5 milhões de veículos rodando com licenciamento atrasado e que podem ser apreendidos. A retirada no Detran-SP pode custar mais de R$ 660,00 entre taxas, multas e diária de pátio em um único dia".

Por conta da pandemia diversas famílias ficaram desempregadas e não tem a possibilidade de assumir os compromissos fiscais em razão de severas dificuldades financeiras. Entre sustentar a família ou pagar um imposto, evidente que a primeira opção será escolhida.

Aliás, muitas vezes o próprio veículo é utilizado como forma de gerar renda, e caso seja retirado do proprietário, o Estado estará punindo duplamente aquela família, agravando ainda mais a situação.

Sendo assim, visando ajustar a legislação vigente à evolução tecnológica, em benefício da sociedade e, diante da cobrança para uma finalidade extinta, sobretudo, neste período em que se aproxima o fim do ano letivo, entendemos que não se justifica a manutenção do pagamento da taxa anual referente ao licenciamento veicular.

Referências bibliográficas
https://relemar.com.br/noticias/58/irregularidades-levamaapreensao-de-veiculosedocumentos

https://memoria.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/02/licenciamento-de-veiculo-saibaoqueee-como-fun…

http://www.abtlp.org.br/index.php/licenciamento-2020-tudooque-voce-precisa-saber-antes-de-pagar-ta…

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/Licenciamento/lic…

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/legislacao/

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/Licenciamento/lic…

https://g1.globo.com/sp/são-paulo/noticia/2021/09/21/estado-de-sp-tem-95-milhoes-de-veiculos-rodando…

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  • é pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, Direito Civil e Processual Civil, mediador, conciliador e árbitro, graduado em Marketing, possui curso de Psicologia e Psicopatologia Forense, Conselho Tutelar, foi Instrutor da oficina de Pais e Filhos - CNJ e diretor palestrante da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF em São Paulo, entidade responsável pela promoção de ações sociais e educativas direcionadas a prevenção e o combate à Alienação Parental, em prol da Guarda Compartilhada com a convivência equilibrada para o desenvolvimento saudável dos filhos de pais separados.

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