Sem Preventiva

Juíza revoga prisão de réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico

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4 de outubro de 2021, 20h06

A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), revogou de ofício a preventiva de um acusado de latrocínio, pois ele foi apontado como um dos autores do delito por meio de reconhecimento fotográfico, "o que, por si só, não é suficiente para motivar a decretação da prisão cautelar, medida excepcional". 

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Até ser preso, acusado de latrocínio ficou foragido por 12 anos
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O latrocínio ocorreu em 15 de março de 2009. O publicitário Daniel Zanon Polisson, de 30 anos, chegava de carro à casa da namorada, em Guarujá, no litoral paulista, quando foi rendido na garagem por um adolescente e um segundo ladrão, que seria o réu. A dupla roubava a residência e a vítima teria reagido, levando um tiro no coração. O disparo teria sido efetuado pelo acusado adulto colocado em liberdade.

A captura do réu só ocorreu no último dia 30 de junho, após ele permanecer 12 anos foragido. A mãe do publicitário teve papel decisivo na localização do acusado. Ela levantou informações de que o denunciado estava em Canudos, no sertão da Bahia, e as repassou para policiais civis daquela cidade, que o localizaram e cumpriram o mandado de prisão em aberto por mais de uma década.

Na decisão que revogou a preventiva, a juíza não fez referência ao longo período durante o qual o réu, que possui advogado constituído, permaneceu foragido e frustrou o curso regular da ação penal. A conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal estão entre os fundamentos alternativos dessa modalidade de prisão, conforme previsão do Código de Processo Penal (artigo 312, caput).

Como condição para a liberdade provisória, a magistrada impôs ao réu "o compromisso de manter atualizado seu endereço e contato telefônico". Após ser capturado na região que foi palco da Guerra de Canudos (1896-1897) e ficou imortalizada em Os Sertões, de Euclides da Cunha, o acusado permaneceu recolhido em cadeias locais até ser transferido à carceragem da Polinter, em Salvador, onde aguardava transferência para São Paulo.

A revogação da preventiva ocorreu no dia 24 de setembro, data da última movimentação processual. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o órgão ainda não foi intimado da decisão para avaliar o cabimento e a conveniência de eventual interposição de recurso em sentido estrito. Após ficar menos de três meses preso, o réu foi solto da Polinter, em Salvador, e não se sabe se ele retornou para Canudos.

A juíza reconheceu haver indícios de autoria autorizadores do processamento da ação penal, mas não vislumbrou a presença atual dos requisitos da preventiva. Ela também justificou a soltura do réu com o fato de a instrução criminal sequer ter começado, sem previsão para o fim. Na busca da verdade real é necessário que o acusado seja submetido a reconhecimento pessoal, desde que compareça à audiência, ainda não designada.

Segundo um policial civil que participou da elucidação do crime, as investigações começaram logo após o latrocínio, surgindo o nome do réu como quem efetuou o disparo que matou a vítima. A partir da identificação do acusado, foi obtida a sua foto, sendo ele reconhecido. Porém, procurado em sua casa, em Guarujá, e em outros endereços onde poderia estar, ele não foi mais encontrado, até ser preso na Bahia 12 anos depois.

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