Irrelevância social

STJ proíbe MP de litigar para defender moradores contra taxa de condomínio

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3 de outubro de 2021, 16h45

O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando a defesa de direitos de proprietários de imóveis em um condomínio de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de isentá-los de taxas cobradas por associação de moradores. Não existe relevante interesse social na causa.

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Caso relacionado a apenas um condomínio específico de Juiz de Fora não tem relevância social para autorizar ação do MP
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Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo MP de Minas Gerais, que visava litigar em favor de grupo de moradores do condomínio Chalés do Imperador, que estavam sendo cobrados por serviços já prestados pelo Poder Público.

Tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que o que está em jogo na ação é o direito de apenas determinados moradores, matéria sem o necessário alcance social.

Para o MP-MG, no entanto, o caso trata de direitos individuais homogêneos de toda a coletividade dos moradores dos condomínios que vêm sendo cobrados por serviços prestados pelo Poder Público, o que o legitima a agir em nome dos mesmos.

Por unanimidade de votos, a 4ª Turma do STJ manteve a extinção do processo. Relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira citou jurisprudência segundo a qual o Ministério Público, de fato, pode tutelar direitos individuais homogêneos mesmo que disponíveis, desde que exista interesse jurídico e diante de relevante natureza social.

Essa relevância seria presumida se o caso tratasse de defesa de direitos do consumidor, pois envolve elação direta com desenvolvimento e o bem-estar da sociedade.

O caso das taxas condominiais, no entanto, não envolve defesa de valores essenciais como direito ao meio ambiente, à educação, à cultura ou à saúde, nem pretende tutelar direitos de vulneráveis, como consumidores, portadores de necessidades especiais, indígenas ou menores de idade.

"Nessa perspectiva, o caso não transcende a esfera de interesses puramente particulares e, consequentemente, não possui relevância social exigida para tutela coletiva", concluiu o relator.

A votação foi unânime. Acompanharam o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira os ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Luís Felipe Salomão. Esteve ausente a ministra Isabel Gallotti.

REsp 1.585.794

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