Irregularidades no processo

TJ-SP anula demissão de cinco procuradores municipais de Ferraz de Vasconcelos

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2 de outubro de 2021, 14h15

Por vislumbrar irregularidades na formação da comissão processante, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um processo administrativo disciplinar que levou à demissão de cinco procuradores municipais de Ferraz de Vasconcelos. 

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TJ-SP entendeu que houve irregularidades na formação da comissão processante

Os procuradores foram acusados de cobrar vantagens indevidas em troca do ajuizamento de oito ações contra o então prefeito e outros agentes públicos do município. Eles negam a acusação. Um dos procuradores impetrou mandado de segurança contra a demissão. 

O argumento foi de que dois dos três membros da comissão disciplinar de sindicância e processo administrativo eram servidores comissionados, o que comprometeu a imparcialidade dos trabalhos. A relatora, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, deu provimento ao recurso.

Ela destacou que a lei de Ferraz de Vasconcelos prevê a necessidade de ao menos dois membros da comissão ocuparem cargos de carreira, o que não foi respeitado no caso. Segundo Mimessi, ao contrário do alegado pelo município, um dos integrantes, embora seja estável, não é servidor de carreira, pois foi admitido antes da Constituição de 1988.

A situação desse membro da comissão, afirmou a relatora, se amolda ao artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fala em estabilidade sem efetividade, conferindo ao servidor "o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, mas sem direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos".

Sendo assim, a magistrada concluiu que a comissão que processou os procuradores foi composta por um servidor de carreira, um estável (mas não de carreira) e um comissionado, desrespeitando a Lei Orgânica do município. Com isso, ela anulou os atos do PAD desde a constituição da comissão processante. 

"Dessa maneira, tendo em vista que a composição da comissão processante não observou os requisitos do artigo 197, caput, da LCM 167/2005, há que se declarar a nulidade dos atos do processo administrativo disciplinar, desde a constituição da comissão", explicou a relatora. A decisão foi por unanimidade.

1001177-30.2019.8.26.0191

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