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TJ do Amazonas julgará recurso contra anulação de sentença arbitral

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2 de outubro de 2021, 7h49

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgará na próxima segunda-feira (4/10) recurso contra anulação de sentença arbitral. Segundo o advogado Bernard Martins, é o primeiro caso do tipo a ser apreciado pela corte.

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TJ do Amazonas julgará recurso contra anulação de sentença arbitral
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Em 2009, a MM Neves Participações Imobiliarias firmou com a Piu Invest Empreendimentos e Incorporações um contrato de parceria para o desenvolvimento das atividades do Shopping São José. Uma das cláusulas estabelecia que a administração do empreendimento seria delegada a Elias Tergilene Pinto, representante da Piu. Isso incluía a criação de uma futura sociedade, na qual a Piu se obrigaria a aportar R$ 40 milhões para execução de obras de melhoria e benfeitorias necessárias. E os resultados da gestão seriam revertidos proporcionalmente como participação da empresa.

Porém, a MM Neves alegou que Pinto jamais prestou contas de sua administração. Por isso, decidiram destituí-lo. Com isso, a Piu instaurou procedimento arbitral na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb), argumentando que a MM Neves se associou a eles na criação de empresa para gerir o shopping. Assim, pediu o aumento de sua participação acionária na companhia.

Em dezembro de 2018, o tribunal arbitral aceitou o pedido da Piu e aumentou sua participação de 16,56% para 38,47% do capital social do Shopping São José, condenando os sócios da MM Neves a transferir quotas para aquela empresa.

A MM Neves foi à Justiça, e a 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus anulou a sentença arbitral. O juiz Abraham Peixoto Campos Filho entendeu que a decisão da Camarb não assegurou o contraditório da MM Neves. Isso porque uma interpretação conjunta de cláusulas do contrato de parceria deixa claro que a Piu só poderia aumentar sua participação no shopping se fizesse complementação de R$ 40 milhões.

"Assim, entendo que a sentença arbitral se baseou na premissa de interpretação das cláusulas de forma isolada, compreensão esta que ensejou ao desequilíbrio contratual ajustado e enriquecimento de umas das partes, razão pela qual não merecem prosperar", disse o juiz, em decisão de abril de 2020.

A Piu, que agora é Uai Investimentos Infraestrutura Incorporações, apelou, representada pelo advogado Bernard Martins. A companhia sustentou que a sentença não apontou no que consistiu a ofensa ao contraditório que justificou a anulação da decisão arbitral. Além disso, ressaltou que havia ocorrido decadência do direito de a MM Neves contestar judicialmente a sentença da Camarb.

Martins afirmou à ConJur que, se o TJ-AM mantiver a anulação da sentença arbitral, o meio alternativo de resolução de conflitos pode se tornar menos atraente.

"Caso o tribunal não reforme a decisão, estaremos, mais uma vez, diante de um impasse no mundo corporativo e jurídico, já que, a princípio, o juízo arbitral é escolhido pela sua celeridade, técnica e confiabilidade nas decisões, mesmo que o custo do procedimento seja várias vezes maior. Entretanto, a revisão de sentença arbitral leva o mundo corporativo e jurídico a indagar se vale a pena escolher o juízo arbitral (inúmeras vezes mais caro), uma vez que tais decisões podem depois ser objeto de questionamento judicial".

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Processo 0623032-33.2019.8.04.0001

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