Fatos já arquivados

Toffoli suspende inquérito contra Carlos Zarattini na Justiça Eleitoral

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1 de outubro de 2021, 20h54

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar em Habeas Corpus para suspender o trâmite de inquérito policial contra o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) sob supervisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A apuração se refere a doações supostamente recebidas para financiamento de campanha eleitoral.

Fellipe Sampaio/STF
Toffoli entendeu que investigação sobre fatos já arquivados pelo STF justifica suspensão do inquérito na origem
Fellipe Sampaio/STF

No HC, a defesa alega que o Tribunal Superior Eleitoral, ao negar recurso lá apresentado, permitiu o prosseguimento de investigação que extrapola a apuração sobre caixa 2 eleitoral, alcançando fatos já arquivados pelo STF no Inquérito 4.425 e outros ainda em apuração no INQ 4.362. O TSE, no entanto, entendeu que os crimes investigados na Justiça Eleitoral paulista não tratam do mesmo objeto da investigação no STF.

Suspensão
Para o ministro Dias Toffoli, a presença de indicativos do prosseguimento das investigações pela Justiça Eleitoral de primeiro grau sobre fatos que foram arquivados pelo STF recomenda a suspensão da persecução penal na origem.

Ele afirmou que, de acordo com as informações do Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a decisão de encaminhamento, pelo STF, das peças de informação relativas ao acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Antonio Palocci Filho reconheceu a necessidade de investigação mais aprofundada pela instância própria sobre os delitos de associação criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro pela instância.

No entanto, Toffoli observou que o ministro Luiz Fux, relator do INQ 4.425, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do caso quanto às doações extraoficiais realizadas no contexto das eleições de 2010 (caixa 2) e aos delitos de corrupção ativa e passiva por meio de doação oficial eleitoral realizada nas eleições de 2014 (caixa 1).

Segundo o ministro, para a conclusão definitiva da questão, é indispensável uma comparação aprofundada entre o procedimento investigativo da primeira instância eleitoral e os Inquéritos 4425 e 4362 do STF. Com informações da assessoria do STF.

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HC 206.231

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