O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em sede de reclamação para determinar a suspensão temporária do desalojamento, da desocupação ou da remoção das famílias em área da zona sul de São Paulo (SP).
A Associação dos Moradores do Novo Jardim Horizonte Azul ajuizou ação na Justiça estadual visando obter tutela para impedir o desalojamento repentino das 150 famílias que vivem na região desde 2019. Segundo a associação, o município e o estado de São Paulo têm deflagrado diversas operações ambientais que, sem apuração prévia, têm resultado na demolição de moradias populares. O pedido, contudo, não obteve sucesso na primeira e segunda instâncias.
Na reclamação, a entidade alegou risco iminente de que os moradores vulneráveis representados por ela sejam desalojados de suas casas por ordem do município e do estado, com a demolição das construções existentes na região. Sustentou ofensa à decisão cautelar do Supremo na ADPF 828, que determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20/3/2020, quando teve início o estado de calamidade pública em razão da epidemia da covid-19.
Na avaliação do ministro, os fatos narrados apontam risco de irreversibilidade dos atos materiais imputados à administração pública local, o que revela prudente, ao menos até o devido esclarecimento das circunstâncias do caso, a proteção do direito à propriedade, à moradia e à saúde das pessoas potencialmente atingidas.
Com a decisão, ficam suspensos quaisquer atos de remoção das famílias residentes na região.
O relator também solicitou informações às autoridades envolvidas, no prazo de três dias, sobre a adequação das ações administrativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas na medida cautelar da ADPF 828. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Reclamação 49.686