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Jornal diz que Bolsonaro foi mencionado em ação do 7/9; PGR rebate

1 de outubro de 2021, 11h55

Por Redação ConJur

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O jornal O Globo noticiou, nesta sexta-feira (1º/10), que o presidente Jair Bolsonaro foi mencionado pela Procuradoria-Geral da República na ação que investiga os atos antidemocráticos de 7 de setembro.

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Segundo o jornal, a menção estaria em um documento sigiloso enviado pela PGR ao Supremo Tribunal Federal em 4 de setembro. A reportagem informa que o documento não deixa claro se o presidente é investigado, mas diz que, segundo a avaliação de Lindôra Araújo, o marco inicial da organização dos atos foi uma convocação de Jair Bolsonaro.

A PGR, por meio de nota, confirma que Bolsonaro foi citado no processo, mas diz que o jornal "distorceu" a manifestação da procuradora. Segundo O Globo, Bolsonaro convocou seus apoiadores para um "contragolpe" por meio de mensagens enviadas no WhatsApp, mas a manifestação de Lindôra teria chamado essa troca de mensagens de "entrevista".

Na nota, a PGR diz que a afirmação de que o presidente teria convocado os atos não procede. "O documento ministerial apenas aponta uma entrevista dada pelo presidente em 15 agosto, fato público e amplamente já divulgado, para delimitar a data como marco para a possível organização dos atos — objeto da apuração — bem como para fixar o limite temporal para a execução das medidas."

Além disso, a PGR esclarece que "o presidente da República não figura entre as pessoas às quais se destinavam as medidas cautelares solicitadas" na manifestação entregue em 4 de setembro.

Procurado pela reportagem de O Globo, o Planalto não comentou o caso.

Leia a íntegra da manifestação da PGR

Nota de esclarecimento:

A respeito de matéria publicada na edição de O Globo, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

– O texto distorce uma informação que consta em manifestação sigilosa encaminhada em 4 de setembro ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo propósito era a requisição de providências contra pessoas físicas e jurídicas àquela altura apontadas como suspeitas de fazerem repasses financeiros destinados à organização de atos antidemocráticos.

– O presidente da República não figura entre as pessoas às quais se destinavam as medidas cautelares solicitadas.  

– A afirmação de que o presidente da República teria convocado atos antidemocráticos não reflete o que foi mencionado na manifestação da PGR. O documento ministerial apenas aponta uma entrevista dada pelo presidente em 15 agosto, fato público e amplamente já divulgado, para delimitar a data como marco para a possível organização dos atos – objeto da apuração – bem como para fixar o limite temporal para a execução das medidas.

– Finalmente, a PGR lamenta que uma informação sigilosa e descontextualizada seja publicada de forma irresponsável, provocando desinformação.