suspensão de liminar

Fux restabelece "passaporte da vacina" em Maricá, no Rio de Janeiro

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1 de outubro de 2021, 21h32

A competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência de normas estaduais e municipais, devido à competência concorrente. Assim, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a exigência do chamado "passaporte da vacina" na cidade de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

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Decreto municipal exige comprovante de vacinação em estabelecimentos
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Um decreto municipal havia estabelecido a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra Covid-19 para acesso a determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo.

Um vereador da cidade impetrou Habeas Corpus contra a medida. Uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto. A prefeitura acionou o STF para pedir a suspensão da liminar, alegando que o Judiciário teria interferido nos atos e decisões da Administração Pública.

Fux não analisou o mérito da legalidade do "passaporte da vacina". O ministro apenas destacou que devem prevalecer as normas regionais "quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local".

O presidente da Corte também ressaltou que a decisão do TJ-RJ poderia "desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais", além de contribuir para a disseminação da Covid-19 e desestimular a imunização coletiva.

Nesta quinta-feira (30/9), o ministro já havia proferido decisão semelhante com relação ao "passaporte da vacina" da capital fluminense. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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SL 1.481

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