Fux restabelece "passaporte da vacina" em Maricá, no Rio de Janeiro
1 de outubro de 2021, 21h32
A competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência de normas estaduais e municipais, devido à competência concorrente. Assim, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a exigência do chamado "passaporte da vacina" na cidade de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Um decreto municipal havia estabelecido a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra Covid-19 para acesso a determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo.
Um vereador da cidade impetrou Habeas Corpus contra a medida. Uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto. A prefeitura acionou o STF para pedir a suspensão da liminar, alegando que o Judiciário teria interferido nos atos e decisões da Administração Pública.
Fux não analisou o mérito da legalidade do "passaporte da vacina". O ministro apenas destacou que devem prevalecer as normas regionais "quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local".
O presidente da Corte também ressaltou que a decisão do TJ-RJ poderia "desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais", além de contribuir para a disseminação da Covid-19 e desestimular a imunização coletiva.
Nesta quinta-feira (30/9), o ministro já havia proferido decisão semelhante com relação ao "passaporte da vacina" da capital fluminense. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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SL 1.481
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