Coworking de saúde não é responsável por consultas feitas no espaço
1 de outubro de 2021, 17h31
A Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo (SP) reconheceu a ilegitimidade passiva de um espaço de coworking de saúde em uma ação de rescisão de contrato e indenização por dano morais, uma vez que o espaço se limitou a locar salas para que profissionais médicos e dentistas façam atendimentos.
Segundo os autos, uma paciente insatisfeita com o trabalho de um dentista processou tanto o profissional que a atendeu quanto o espaço, um coworking de saúde.
Em sua decisão, o juiz Carlos Gustavo Visconti pontuou que a autora não procurou o espaço da corré, deixando claro em sua inicial que a contratação ocorreu por meio contato direto com o dentista, na rede social pessoal desse. Além disso, o contrato se deu apenas entre a autora e o referido dentista.
Logo, não há que se falar em teoria da aparência, pois a paciente, desde o primeiro momento, contratou diretamente com o profissional, que apenas locava um espaço no estabelecimento de coworking, onde há outros profissionais da área.
Conforme explica Marcio Miranda Maia, advogado e sócio no escritório Maia e Anjos, que atuou na causa pelo estabelecimento, o coworking não faz parte da relação econômica entre paciente e profissional de saúde, sua atividade é a de prover um espaço de trabalho adequado ao profissional da saúde para que este desenvolva suas atividades.
"Este tipo de atividade não gere a atividade de saúde, não coordena a atividade do profissional e não obtém lucros sobre esta relação que se estabelece diretamente entre profissional e paciente. Desta forma, o coworking não tem qualquer responsabilidade sobre os atendimentos realizados em suas dependências", completou.
Ainda conforme o advogado, o ganho da causa abre um precedente interessante e que ajudará a nortear novas decisões no futuro. "Promissor, o setor de coworkings de saúde está crescendo e decisões como essa são importantes quando novas causas forem julgadas. Também colabora com a profissionalização do setor como um todo, delimitando direitos e deveres das partes", concluiu Maia.
Clique aqui para ler a decisão
1008195–79.2021.8.26.0564
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