acórdão do TRT-4

Corregedor-geral da JT afasta obrigação de transcrição de audiências

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1 de outubro de 2021, 18h24

Se é feito o registro audiovisual da audiência, torna-se dispensável a sua degravação, mesmo que parcial. Com esse entendimento, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não exija dos magistrados a transcrição de depoimentos colhidos em audiências telepresenciais.

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8ª Turma do TRT-4 mandou autos de volta à origem para degravação de depoimentosReprodução

O pedido de providências foi protocolado pela juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, junto à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV). Elas questionavam um acórdão da 8ª Turma do TRT-4, que anulou uma sentença da magistrada e determinou o retorno dos autos à origem para redução a termo dos depoimentos das partes e testemunhas.

A juíza e a associação alegaram que a dispensa de transcrição estaria prevista em resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também argumentaram que o TRT-4 poderia ter apenas determinado que a transcrição fosse feita pelos servidores do gabinete ou pela própria secretaria da turma, sem necessidade de remeter os autos à origem e atribuir a tarefa à secretaria da vara.

Fundamentação
O corregedor-geral lembrou que, segundo a Resolução 105/2010 do CNJ, os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição. Por outro lado, o magistrado, se desejar, pode determinar que os servidores do seu gabinete ou secretaria façam a degravação — orientação também presente na Resolução 185/2017 do CSJT.

Por fim, o Ato 11/2020 da Corregedoria-Geral dispensa a obrigatoriedade de transcrição dos depoimentos em ata, e determina apenas o registro dos atos praticados na audiência, com identificação e cronologia.

"Cabe ressaltar que a degravação dos atos de audiência é atividade de cunho meramente administrativo, não se caracterizando como típico do ato jurisdicional. Assim, no presente caso, a sua realização incumbe aos servidores do gabinete ou secretaria na instância superior", ressaltou o ministro.

Segundo Veiga, o método "traz maior agilidade e fidelidade na colheita da prova", garante a celeridade processual e a duração razoável dos processos trabalhistas.

O corregedor negou pedido de ingresso de outros magistrados citados em acórdãos semelhantes do TRT-4. Em vez disso, Veiga determinou a abertura de outros pedidos de providências específicos, mas suspendeu a cobrança da transcrição até a resolução da questão. Dentre estes magistrados está o juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), que se recusou a transcrever a audiência e representou contra a 8ª Turma da corte regional.

Processo 0000149-43.2021.2.00.0500

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