Trabalho contemporâneo

Proteção trabalhista e a lógica da dependência impedem a emancipação

Autor

30 de novembro de 2021, 10h03

Sexta-feira passada participei do 1º Congresso de Direito Cooperativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do qual sou membro honorário, sob a coordenação do confrade Paulo Renato Fernandes da Silva.

Spacca
O tema abordado pelo meu painel, "O trabalho em plataformas digitais e o Direito Cooperativo: um caminho possível?", com a participação da Professora Deolinda Meira, resultou no claro consenso de que o modelo das cooperativas de trabalho constitui uma excelente resposta para o desafio do trabalho através de plataformas digitais.

Ao invés de se lutar contra a tendência da apropriação capitalista da economia solidária, absorver seus ensinamentos para, através dos ideais do cooperativismo, os próprios trabalhadores desenvolverem os aplicativos necessários para autoexplorarem sua força de trabalho, criando as cooperativas de plataformas digitais.

O modelo, inclusive, já existe — e com muito sucesso — em alguns países, como o FairBnb, para aluguel de imóveis, o Stocksy United, streaming de vídeos e imagens dos próprios artistas, Resonate e Ampled, streaming de músicas e o Savvy, para pesquisas na área da saúde, conforme notícia do site Coonecta.

Terminado o evento, fiquei pensando nas escolhas que fazemos em sociedade e em nossas vidas. Gastamos hoje muita energia para tentar enquadrar o fenômeno do trabalho digital no antigo modelo de trabalho subordinado, com uma verdadeira "guerra santa" nos Tribunais, a ponto de magistrados se recusarem à homologação de acordos para poderem formar jurisprudência favorável ao reconhecimento de vínculo de emprego.

Essa tentativa, penso, parte de uma lógica que embasou a proteção trabalhista que conhecemos atualmente, a lógica da dependência. Antes de criarmos os direitos trabalhistas precisamos, para este objetivo, reconhecer e manter o trabalhador na condição de inferioridade.

Mais do que perceber direitos trabalhistas, a lógica da dependência necessita para se firmar da construção da figura de um protetor, que precisa assumir a responsabilidade pelo outro, diante do privilégio que goza por diversos fatores, normalmente pelo simples fato de possuir melhor condição financeira.

E estabelecida esta premissa, dependente-protetor, toda a construção do Direito passa a retroalimentar a condição primordial, mantendo o trabalhador na situação de inferioridade que justifica a aplicação deste próprio Direito. A conclusão é óbvia: nossa legislação trabalhista não é emancipadora.

Fica evidente esta premissa quando existe qualquer tentativa de sua desconstrução, com o aumento da autonomia individual da vontade do empregado, como ocorreu com a Reforma Trabalhista. Dar liberdade ao trabalhador é atentar contra a premissa que justifica o atual Direito do Trabalho, pois sem dependência não há espaço para o protetor garantidor do sistema.

E da mesma forma que em outros campos das relações humanas, existe uma relação de amor e ódio entre essas duas figuras, pois ao mesmo tempo em que o dependente deseja proteção, igualmente gostaria de se emancipar. E o protetor, que sempre é chamado à responsabilidade, gosta de manter o controle, mas deseja se libertar desse fardo.

Algo como o eterno conflito entre os adolescentes e seus pais. A vontade de sair do campo protetivo da família para experimentar a própria vida, em conflito com o desejo de ser aceito e corresponder às expectativas alheias. O medo de assumir a própria narrativa, querendo usufruir do melhor de dois mundos: liberdade e garantia.

Dentro dessa visão adolescente de mundo, infantilizamos os trabalhadores a ponto de querermos atribuir ao empregador diversas mazelas da existência humana, imunizando as consequências que todos devem suportar pelas suas próprias escolhas, recebendo a colheita plantada, tudo sob argumentos quase-jurídicos, muitos mais sociológicos ou até filosóficos.

Por exemplo. Uma trabalhadora engravida, sem saber, durante um contrato de experiência de trinta dias. Finalizado o contrato, o empregador efetua o pagamento devido, todos seguem suas narrativas. Meses depois a empregada ajuíza reclamação trabalhista postulando sua reintegração pela estabilidade da gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas.

Conforme entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada possui este direito, tudo a partir de uma interpretação principiológica, já que na legislação não há dispositivo a autorizar tal conclusão.

Reintegrada a empregada, seu filho nasce com alguma deficiência, o que gera um enorme fardo para a vida da trabalhadora, que agora precisa se dividir entre suas atividades profissionais e cuidar da criança.

Novamente, para o TST, embora não haja legislação garantindo este direito, a empregada deve ter sua jornada de trabalho reduzida, mantendo o salário original, para ter mais tempo e poder cuidar adequadamente de seu filho, nos termos de recentes decisões.

Embora todos nós concordemos que tais decisões são "humanas", fica evidente que a premissa só é possível a partir do binômio dependência-proteção, pois fosse esta trabalhadora autônoma, provavelmente teria que suportar por conta própria as dificuldades da sua vida. Melhor que exista, portanto, o vil capitalista para sofrer a responsabilização por sua condição privilegiada.

O resultado disso tudo é a manutenção de uma construção social que não permite a evolução de cada um por si mesmo. O papel do coletivo, creio, não deveria ser impedir que as pessoas façam suas escolhas e assumam suas responsabilidades, mas criar as condições para que as escolhas possam ser realizadas de forma adequada pelo cidadão.

No mundo trabalhista, seria muito mais interessante que algumas instituições, como os sindicatos, as associações profissionais e o próprio Ministério Público do Trabalho, atuassem para a mudança dessa lógica da dependência para finalmente chegarmos a um modelo de justiça social.

Nunca haverá a sonhada igualdade enquanto desejarmos manter pessoas em condição de inferioridade, para que um sistema continue sendo sustentável e alimentando os interesses de cada classe.

Estamos há tanto tempo presos nesta lógica que sequer conseguimos enxergar o óbvio, como a solução do cooperativismo de plataforma, para gerar a proteção social adequada aos milhões de trabalhadores que hoje possuem seu sustento graças a tais aplicativos.

Ao invés de fomentar mais litígio, que os atores sociais competentes auxiliem na construção de novos modelos. Ao invés de dinheiro público para gerar postos de trabalho, que haja incentivo para, por exemplo, a criação de tais cooperativas com o desenvolvimento dos aplicativos como propriedade dos próprios trabalhadores cooperativados.

O "problema", talvez, esteja no risco de termos trabalhadores emancipados, que governem seus próprios destinos, o que gera necessariamente maior liberdade e responsabilidade, com maior crescimento individual e, portanto, cultural.

Afinal de contas, quem possui maior capacidade de refletir, pensar, analisar e criticar modelos tende a fazer melhores escolhas e a ficar menos suscetível a controle. Será que vivemos em uma sociedade que deseja, efetivamente, a emancipação de seus trabalhadores?

Autores

  • Brave

    é juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor da escola associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!