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Câmara aprova PL que tipifica crime de injúria racial em locais públicos

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30 de novembro de 2021, 21h34

Foi aprovado nesta terça-feira (30/11), o Projeto de Lei 1.749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto segue agora ao Senado.

Laurin Rinder
PL prevê pena de dois a cinco anos para quem cometer crime de injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo
Laurin Rinder

O PL é de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto. O texto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para esse tipo de injúria, se praticada nesses locais.

Conforme o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência a agravante relacionada ao local onde ocorre a conduta. Com informações da Agência Câmara

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