Fretamento por aplicativo

TJ-RJ mantém decisão que libera operação da Buser no estado

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29 de novembro de 2021, 20h04

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram provimento a agravo de instrumento interposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que indeferiu a tutela de urgência para vetar as atividades do aplicativo de fretamentos de ônibus Buser no estado.

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Decisão mantém liberação dos ônibus da Buser no estado do Rio de Janeiro

Ao analisar o agravo, o relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, apontou que os argumentos apresentados pelo sindicato no recurso não mereciam prosperar. “As matérias suscitadas pela demandante foram abordadas no pronunciamento atacado”, pontuou ao citar precedente do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no REsp 571.860-DF, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Em abril, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia vedado a restrição às atividades da Buser.

Há diversas decisões recentes semelhantes também em São Paulo, tanto na Justiça Federal — como na e na 6ª Vara Cível Federal da capital —, quanto na estadual — como na e na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, além da 23ª Câmara de Direito Privado da corte.

Clique aqui para ler a decisão
0060931-32.2021.8.19.0000

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