Todos os cuidados

Responsabilização ambiental administrativa exige demonstração de dolo

Autor

28 de novembro de 2021, 14h19

A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, devendo ser demonstrado o dolo ou culpa do agente, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Reprodução
Usina açucareira era acusada de incêndio em canavial
Reprodução

Com esse entendimento, a Vara Única de Cosmópolis (SP) anulou um ato de infração e imposição de penalidade de multa aplicada pela Companhia Ambiental do estado de São Paulo (Cetesb), em razão de incêndio em área de canavial.

Uma usina açucareira ingressou com ação contra a Fazenda de São Paulo e a Cetesb, alegando que, em 2016, foi autuada por suposta infração ambiental consistente na queima proposital de palha de cana-de-açúcar em suas terras, onde cultiva tal plantação.

Sustentou que, na verdade, terceiros tentaram ocultar um veículo abandonado no meio do canavial, provocando um incêndio criminoso e causando, inclusive, prejuízos a sua produção. A usina é representada pelo escritório Renata Franco Advogados

Por outro lado, a Fazenda disse que a usina é responsável objetiva pela irregularidade, pois, no mínimo, não agiu com o dever de vigilância sobre as suas terras e plantações.

O juiz Diogo de Morais Aguiar destacou que a aplicação de penalidades ambientais no âmbito administrativo não segue a lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível, mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade. Ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo (dolo ou culpa), e do nexo causal entre a conduta e o dano.

Assim, para o magistrado, cabia à administração pública comprovar o dano ou a culpa da usina. No caso concreto, o fiscal que apurou os fatos possuía meios simples de demonstrar o que realmente aconteceu, porém a Cetesb limitou-se a lavrar o auto de infração de forma muito simples e apontar discricionariamente o valor da penalidade que achava adequada, sem maiores fundamentações.

"A Fazenda Pública e a Cetesb não se desencarregaram do ônus de provar a culpabilidade da autora, seja pelo dolo (culpa de agir provocando o incêndio) seja pela culpa (omissão na prevenção ou combate do fogo)" e, ao contrário, a usina comprovou a adoção de meios para evitar acidentes do tipo, concluiu o juiz.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001833-81.2017.8.26.0150

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!