Opinião

Considerações sobre os direitos do cônjuge traído

Autor

  • Danielle Corrêa

    é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

26 de novembro de 2021, 6h03

A legislação brasileira resguarda muitos direitos e garantias e, é claro, também garante isso em situações de traição. O adultério, por si, implica na traição da confiança do parceiro. Ao mesmo tempo, a fidelidade é uma das obrigações do casamento e quando ela é quebrada comete-se o ilícito do adultério.

Nesse ponto, é preciso atenção. Embora o adultério não seja considerado mais um crime desde o ano de 2005, ambos os cônjuges ainda possuem o dever moral e jurídico de fidelidade recíproca. Quando esse dever é descumprido por um dos dois dentro da relação, a pessoa que foi traída tem quatro direitos perante à lei. Entenda:

Direito ao divórcio
O primeiro direito do cônjuge traído é o sagrado direito ao divórcio, que é potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de uma das partes, basta um dos cônjuges querer que o divórcio ocorra.

Vamos deixar clara uma coisa: ninguém pede o divórcio, pois não precisamos da aceitação do outro. Requereu o divórcio, acabou o casamento. Simples!

Ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém, mantendo um vínculo legal contra a sua vontade, ainda mais em uma situação delicada e desconfortável como essa. Se você crê que será possível recuperar e reconstruir a relação diante da traição e quer seguir uma nova vida, sem vínculos com o companheiro traidor, saiba que é seu direito.

O caminho para o divórcio irá variar de caso a caso, um advogado especialista na área da família poderá lhe dar o suporte adequado para romper esses laços.

Direito à indenização
Como já mencionado anteriormente, a traição não é mais considerada crime, não sendo, portanto, punível na esfera penal. No entanto, ainda subsiste para o Direito de Família o dever de fidelidade e lealdade recíproca, respectivamente, no casamento e na união estável, o que implica, até onde se sabe, na exclusividade um para com o outro.

A traição representa o simples e puro descumprimento desse dever e, a depender da gravidade e dos efeitos que a traição gerou para o cônjuge ou companheiro traído, será possível a condenação por danos morais.

Para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar de maneira sensível os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.

Ressalto que, inclusive, esse direito pode ser obtido independentemente do divórcio, pois nada impede que na constância da relação o cônjuge seja traído e peça indenização do culpado. Claro, isso será possível se os patrimônios forem separados pelo regime de bens ou então no caso de bens particulares.

A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos, após tomar consciência da traição, para juntar as provas e entrar com processo requerendo seus direitos.

Direito à exoneração de alimentos
Imaginemos agora uma situação em que o marido paga pensão para a ex-esposa (ou o inverso), mas descobre que durante o casamento ele foi traído.

Aquele que é infiel, mesmo sendo dependente do cônjuge, não tem direito à pensão alimentícia por ofender diretamente a honra daquele que foi traído, tendo em vista que a dor psicológica, emocional e a marca causada em sua reputação perante a sociedade são extremamente negativas.

No entanto, os valores já pagos a título de pensão alimentícia não poderão ser reavidos, por serem irrepetíveis e servirem como base da dignidade e manutenção da pessoa. Afinal, não é possível devolver o feijão que você comeu ontem.

Se você se sente lesado, como dito acima, busque a reparação através de ação indenizatória, pois aos alimentos prestados não será possível.

Não há dúvidas de que a separação por traição é inevitavelmente traumática, seja no casamento ou união estável. Um especialista da área da família, em todos esses procedimentos, deverá ter uma preocupação constante às questões pessoais, visando a reduzir o desgaste e propor soluções que sejam eficientes e emocionalmente maduras.

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