decisão administrativa

INSS concede salário-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva

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26 de novembro de 2021, 20h58

No último domingo (21/11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu salário-maternidade a uma mãe não gestante, cujo bebê foi fruto de uma fertilização em uma união homoafetiva.

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O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago por 120 dias a partir do nascimento da criança, que ocorreu no final de setembro.

A segurada havia requerido o salário-maternidade no final de outubro, em Canoas (RS). Ela foi acompanhada pela advogada Manuela Rolim Maggi, do escritório Maggi & Gomes Advogados.

De acordo com Maggi, a decisão administrativa é "inédita e disruptiva no âmbito jurídico". Ela contou que, na preparação do pedido, analisou a jurisprudência dos cinco Tribunais Federais Regionais e verificou uma enorme discrepância de entendimento sobre o assunto.

Recentemente, a 3ª Turma do TRF-4 garantiu a licença paternidade a mães em situações semelhantes. Em uma das decisões, os desembargadores fizeram uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo. Na outra, foi ressaltado que apenas a mãe que gestou a criança teria direito ao salário-maternidade.

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