Foto de candidata a presidente da OAB de SJC deve ser inserida na urna eletrônica
25 de novembro de 2021, 15h27
Por constatar ilegalidade e cerceamento do direito de concorrer em igualdade de condições, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, nesta quarta-feira (24/11), determinou, em liminar, que a Comissão Eleitoral da OAB-SP insira na urna eletrônica a foto de uma candidata a presidente da subseção de São José dos Campos.

Na decisão, o juiz Caio José Bovino Greggio estipulou que, caso não houvesse tempo ou possibilidade técnica para a inserção da foto, o pleito deveria ser cancelado até o cumprimento da ordem. As eleições da 36ª Subseção ocorrem nesta quinta-feira (25/11), das 9h às 17h.
O registro de inscrição para concorrer à Presidência da Subseção solicita o envio de uma foto, destinada à urna. A advogada Neusa Leonora do Carmo Dellu, candidata da Chapa 10.363 — "Renovação e Compromisso", cumpriu a exigência dentro do prazo.
Mais tarde, por diversas vezes, ela questionou se a Comissão Eleitoral havia recebido a foto enviada por e-mail. A resposta só veio quase um mês depois, quando a advogada foi informada peo coordenador da Comissão Eleitoral da cidade de que havia ocorrido um erro sem explicações. Ele contatou a comissão estadual, mas não houve retorno.
Neusa afirmou que se sentiu humilhada, discriminada e preterida por ser uma mulher negra. Assim, impetrou mandado de segurança em causa própria, para pedir a inserção da foto e a equalização do pleito.
Diante da inscrição regular, o juiz Greggio considerou que a situação seria absurda. Devido à proximidade da eleição, ele concedeu a liminar. "Os documentos anexados corroboram as alegações da impetrante", indicou.
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5033662-43.2021.4.03.6100
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