Orientação do CNJ

Magistrados devem cumprir etapa prática de capacitação em mediação e conciliação

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25 de novembro de 2021, 11h50

Ao analisar pedido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), o conselheiro Sidney Pessoa Madruga, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (CSAC), decidiu que não é possível dispensar magistrados de cumprirem a etapa prática em cursos de formação de mediadores e conciliadores.

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ConJurMagistrados devem cumprir etapa prática de capacitação em mediação e conciliação

A corte potiguar encaminhou questionamento ao Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento de estágio supervisionado a juiz já aprovado na parte teórica do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais promovido pelo TJ-RN.

Antes de buscar um posicionamento do CNJ, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do tribunal já havia consultado o Comitê Gestor da Conciliação local, que emitiu parecer favorável e sugeriu alteração na Resolução CNJ 125/2010.

O parecer foi encaminhado ao CNJ e, em seu relatório, o conselheiro destacou que a sugestão apresentada precisaria de análise e aprovação do Plenário do Conselho, o que só poderia ser feito após a elaboração de estudos e considerações da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos (CSAC).

Isso porque seria necessário estabelecer um debate mais aprofundado e, acima de tudo, com regras uniformes e equânimes para todos os membros da magistratura brasileira.

"Nada justifica que se estabeleçam, antes das fases acima descritas, e, repise-se, for o caso de se levar ao Plenário, exclusivamente pela CSAC, eventuais modificações da Resolução CNJ 125, quaisquer exceções, sob pena de quebra cabal do princípio isonômico de índole constitucional (artigo 5º, caput, CF/88), cuja decisão certamente seria considerada como precedente, negativo sob a ótica da igualdade, gize-se, para outras dezenas, centenas de pedidos similares, em total desacordo, insisto, com o normativo deste Conselho", observou o relator. Com informações da assessoria do CNJ.

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